Segundo voto unânime, 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial do MP-SP sobre benefícios fiscais, CIDs, ISS, IPTU e frustração de licitação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial do Ministério Público de São Paulo que buscava a condenação dos envolvidos na concessão de benefícios fiscais para a construção do estádio do Corinthians, alegando improbidade. A decisão ressaltou a ausência de elementos que comprovassem a improbidade dos acusados, mantendo a sentença de primeira instância.
No segundo parágrafo, é importante destacar que a análise do caso não identificou nenhuma irregularidade administrativa na condução do processo de concessão dos benefícios fiscais para o estádio. A transparência e legalidade das ações dos envolvidos foram fundamentais para a decisão do STJ, que reiterou a inexistência de condutas que caracterizassem improbidade. A justiça reconheceu a lisura dos procedimentos adotados, garantindo a integridade do processo.
Irregularidades Administrativas na Construção do Estádio do Corinthians para a Copa do Mundo de 2014
O processo de improbidade administrativa referente à construção do estádio do Corinthians para a Copa do Mundo de 2014 teve seu julgamento ocorrido em 2 de abril, com o acórdão sendo publicado nesta sexta-feira (10/5). A análise do recurso apresentado revelou que apenas uma parte foi conhecida, enquanto o restante esbarrou em óbices recursais, não sendo analisado pelo colegiado.
A questão central do caso gira em torno da Lei municipal 15.413/2011, que foi proposta para viabilizar a construção do estádio na zona leste de São Paulo, visando a abertura do evento esportivo. O Ministério Público de São Paulo sustenta que o então prefeito Gilberto Kassab sancionou a lei com o intuito de conferir aparência de legalidade a uma renúncia fiscal direcionada a beneficiar empresas específicas.
As irregularidades administrativas apontadas incluem a concessão de benefícios fiscais que permitiam que empresas interessadas recebessem até 60% do valor investido na obra do estádio por meio de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs), utilizados para abater o pagamento de ISS e IPTU próprios ou de terceiros. Além disso, houve a suspensão da cobrança de ISS, favorecendo as empresas envolvidas.
O MP-SP também destacou que a ação envolveu duas empresas de investimento criadas especialmente para participar do projeto do estádio, juntamente com o Sport Club Corinthians e a construtora Odebrecht. O prejuízo estimado aos cofres públicos foi de R$ 420 milhões, levando em consideração as vantagens indevidas concedidas.
No entanto, tanto a sentença quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceram a ocorrência de improbidade administrativa nesse caso específico. O TJ-SP argumentou que o benefício fiscal estava condicionado à conclusão da obra, visando proteger os recursos públicos, e que não houve desrespeito ao Código Tributário Nacional ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise do recurso pelo colegiado abordou as alegações do MP-SP quanto à destinação específica da Lei 15.413/2011, possíveis violações à LRF e a suspeita de frustração de licitação no processo de escolha dos beneficiários do incentivo fiscal. Concluiu-se que não houve omissão nesses aspectos, com todas as questões sendo devidamente analisadas e julgadas nas instâncias ordinárias.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, ressaltou que a insatisfação da parte com a decisão não justifica a interposição de Embargos de Declaração, que têm o propósito de aprimorar a decisão, não de modificá-la, salvo em situações excepcionais. A complexidade do caso e a interpretação das leis fiscais e de responsabilidade administrativa foram fundamentais para a conclusão do processo.
Fonte: © Conjur
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