Não pagamento de multa imposto por condenação criminal não paralisa regime, exceto com prova de réu de capacidade ecaracter penal e econômica, e onus de comprovação.
A falta de quitação da penalidade determinada pela justiça não impede a evolução do regime, exceto quando há evidências da capacidade econômica do réu de pagar a multa. Em tais circunstâncias, cabe ao Ministério Público provar a capacidade econômica do réu.
Além disso, é fundamental considerar as condições financeiras do réu para determinar a aplicação de medidas relacionadas ao cumprimento das obrigações judiciais. Portanto, a análise das condições financeiras do réu é um aspecto relevante para garantir a justiça no sistema legal.
Ministro Ribeiro Dantas analisa a capacidade econômica do réu
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o recurso do Ministério Público de São Paulo em relação à progressão de regime sem o pagamento de multa. O MP não conseguiu demonstrar as condições financeiras do réu para quitar a multa imposta. No entendimento do ministro, a falta de evidências sobre a capacidade econômica do acusado é um ponto crucial.
Ao avaliar o caso, o ministro destacou que a decisão de primeira instância foi confirmada pelo tribunal de origem. Além disso, ressaltou que o Ministério Público não trouxe elementos de prova que indicassem a capacidade financeira do réu. Nesse sentido, a situação de miserabilidade do réu não foi devidamente contestada.
A responsabilidade do Ministério Público na comprovação das condições financeira do réu
Seguindo o entendimento jurisprudencial vigente, o ministro frisou que cabe ao Ministério Público comprovar a capacidade do réu de arcar com as obrigações financeiras, como no caso da multa. O ônus da prova recai sobre a acusação, e a ausência de evidências nesse sentido foi determinante para a manutenção da decisão de progressão de regime.
É fundamental ressaltar a mudança de entendimento nesse aspecto, conforme mencionado no julgamento do REsp 2.024.901/SP. O peso da prova sobre a capacidade econômica do réu agora está claramente determinado, sendo incumbência do Ministério Público demonstrar essa capacidade quando necessário.
A decisão favorável à manutenção da progressão de regime
Diante da falta de provas quanto à capacidade econômica do réu para quitar a multa, o ministro decidiu pela manutenção da autorização da progressão de regime. A defesa do réu, conduzida pelo advogado Murilo Martins Melo, obteve êxito nesse caso, evidenciando a importância de se contestar a falta de provas nesse tipo de situação.
A análise minuciosa da capacidade econômica do réu é essencial para a correta aplicação da justiça, garantindo que as decisões sejam baseadas em elementos sólidos e em conformidade com a legislação vigente.ImplOptions.
Fonte: © Conjur
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