A 2ª Seção do STJ vai definir tese sobre cobrança extrajudicial de dívida e inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de dívidas.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça está prestes a estabelecer uma tese sobre a viabilidade de prosseguir com a cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação.
Essa discussão envolve a análise da legitimidade da cobrança de dívida pendente por meios não judiciais, levantando questões sobre a obrigação do devedor e seus direitos legais nesse contexto específico.
Impacto da tese vinculante sobre a dívida pendente
Uma das questões mais relevantes no cenário jurídico atual é o impacto da tese vinculante sobre a dívida pendente. Com 71 milhões de brasileiros endividados, a decisão do colegiado em afetar ao rito dos recursos repetitivos tem gerado discussões acaloradas. A posição a ser fixada será vinculante, obrigando juízes e tribunais de apelação a segui-la à risca. O relator, ministro João Otávio de Noronha, tem um papel crucial nesse processo.
O mercado de crédito brasileiro, inflado por crises econômicas, tem sido impactado diretamente por essa decisão. Plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo têm surgido para auxiliar na renegociação de dívidas, oferecendo descontos atrativos para os devedores. No entanto, a dúvida persiste: quais dívidas antigas ainda podem ser cobradas e de que forma?
A jurisprudência mais recente do STJ estabelece que, após cinco anos do vencimento, o débito não pode mais ser perseguido pelo credor, seja por via judicial ou extrajudicial. Esse entendimento foi firmado pela 3ª Turma do STJ em outubro de 2023 e reforçado pela 4ª Turma no REsp 2.104.168, julgado em abril de 2024.
A fixação dessa tese é crucial não apenas para os devedores, mas também para o mercado como um todo. A suspensão nacional dos processos pendentes relacionados à questão demonstra a abrangência e a importância desse tema. A decisão da 2ª Seção do STJ visa evitar decisões díspares em todo o país, trazendo segurança jurídica para as partes envolvidas.
Além disso, a tese vinculante terá impacto direto no mercado de ‘crédito podre’, influenciando a forma como esses ativos são tratados e recuperados. O entendimento do Judiciário sobre o tema pode mudar a dinâmica das cobranças e das negociações nesse setor específico.
Em última análise, a posição do STJ sobre a dívida pendente terá repercussões significativas para os devedores, os credores e o mercado como um todo. É fundamental acompanhar de perto os desdobramentos desse tema e estar ciente dos seus impactos na prática jurídica e econômica do país. REsp 2.092.190 REsp 2.121.593 REsp 2.122.017
Fonte: © Conjur
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