Advogados de Marcola pedem revisão criminal alegando nulidade do processo que o mandou a júri popular. Pedido feito em sessão virtual no STJ.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, em votação online, apelação da equipe jurídica de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, em sua tentativa de reverter sentença que o condenou a 152 anos de detenção pelo homicídio de oito detentos em tumulto na penitenciária do Carandiru, no ano de 2001.
O chefão do PCC teve seu recurso negado pelos ministros do STJ, mantendo-se a punição estabelecida anteriormente. A decisão reafirma a condenação de Marcola e evidencia a rigidez da justiça no combate aos crimes cometidos dentro do sistema prisional.
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Marcola: Pedido de Revisão Criminal
Os advogados do chefão do PCC argumentaram junto ao STJ que a decisão que o mandou a júri popular seria nula, pois atribuiu a ele oito homicídios, enquanto a denúncia indicava sete mortes. A defesa alegou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, alegando que a imputação de um homicídio a mais viola o ‘princípio da correlação’.
Marcola: Análise da 5ª Turma do STJ
No último dia 4, em sessão virtual, os ministros da 5ª Turma do STJ, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, votaram com o relator Reynaldo Soares da Fonseca para negar o apelo da defesa do chefe do PCC. No voto, o relator destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa, argumentando que a decisão de pronúncia fez apenas ‘meros ajustes’.
Marcola: Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
No ano passado, a Corte estadual paulista rejeitou o pedido de revisão criminal da defesa de Marcola. Os desembargadores do TJSP argumentaram que, embora a denúncia indicasse a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’ contra o líder do PCC, mencionava oito vítimas. Observaram que não houve violação ao ‘princípio da correlação’, pois é necessário defender-se dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação legal nela inserida. O colegiado ressaltou que, segundo entendimento do STJ, a condenação pelo Júri impede a análise de nulidades na pronúncia, devido à preclusão.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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