Homem da 5ª turma preso segunda-feira, após se entregar à polícia por fugir. Homicídio doloso qualificado: Renault Sandero, via 50km/h, bateu na traseira, vítimas: Ornaldo, Viana. Velocidade excessiva, investigações. Normais suspensos: Marcus, Rocha. Advogados de Fernando questionam prisão preventiva. Alta lesão corporal gravíssima. Autoria, hipóteses excepcionais. Súmula 691 STF, medida liminar monocrática. Desproporcionalidade, suppressão de instância, materialidade do crime. Demonstração de prova, 604 STJ. Comando da Súmula.
A 5ª turma do STJ, de forma unânime, decidiu manter a detenção preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor responsável pelo acidente ocorrido em 31 de março, em Tatuapé/SP, quando conduzia um Porsche em velocidade elevada.
O Tribunal de Justiça reafirmou a decisão da 5ª turma do STJ em relação à prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho, após o acidente grave ocorrido em Tatuapé/SP. A conduta do motorista, que resultou em danos materiais e físicos, teve como desfecho a determinação de sua permanência na detenção.
Decisão da 5ª Turma do STJ sobre o caso do acidente em alta velocidade
A decisão do STJ, seguindo voto da ministra Daniela Teixeira, ressaltou a gravidade do caso em que o motorista Fernando causou um acidente em alta velocidade, resultando na morte de uma pessoa e em lesões graves em outra. O colegiado considerou que houve descumprimento das condições impostas pela Justiça e também obstrução das investigações em andamento.
O acidente, ocorrido no dia 31 de março em Tatuapé/SP, envolveu o Porsche conduzido por Fernando, que estava em uma via de 50km/h, mas atingiu 156,4 km/h ao colidir na traseira do Renault Sandero de Ornaldo Viana. O trágico episódio resultou na morte de Ornaldo e em graves ferimentos em Marcus Rocha, passageiro do Porsche.
Os advogados de Fernando, Jonas Marzagão e Elizeu Neto, contestaram a prisão preventiva de seu cliente, alegando falta de elementos justificadores. No entanto, o Tribunal de Justiça decidiu pela prisão do motorista, que se entregou posteriormente. No STJ, a defesa sustentou a violação ao comando da Súmula 604 do STJ, alegando supressão de instância e desproporcionalidade da prisão preventiva.
Análise da ministra Daniela Teixeira sobre a medida cautelar no STJ
No voto proferido, a ministra enfatizou a importância de resguardar a competência dos tribunais estaduais na análise dos temas levantados, evitando a supressão de instância. Sua análise destacou a necessidade de demonstração da existência da prova da materialidade do crime e indícios consistentes de autoria para a decretação da prisão preventiva, nos termos das hipóteses excepcionais previstas na norma.
A ministra enfatizou que a conduta de não colaborar com a investigação e, por vezes, dificultar o curso normal das investigações, contribuiu para a necessidade da medida cautelar. A defesa de Fernando sustentou que a prisão foi motivada pela pressão da mídia, porém, o STJ avaliou que os elementos apresentados justificaram a manutenção da prisão preventiva.
Considerações finais sobre o caso Fernando no STJ
Diante da complexidade do caso e da gravidade dos fatos envolvendo o acidente em alta velocidade, a 5ª Turma do STJ manteve a prisão preventiva do motorista Fernando. A decisão ressaltou a importância de respeitar os trâmites legais e garantir a efetividade das investigações em curso.
A apreciação do STJ reforçou a necessidade de observância dos princípios legais e a adequada fundamentação das medidas cautelares, evitando a supressão de instância e garantindo a legalidade dos atos processuais. A análise criteriosa do colegiado demonstrou a seriedade do caso e a aplicação da legislação pertinente às circunstâncias em questão.
Fonte: © Migalhas
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