Quarta turma do STJ estabeleceu equitativos honorários em disputa, pré-valeu voto relator, em andamento. Maioria ministros ajudou, monocrática ação contra empresa, intimações pagamento, pedidos determinar, suspensão, reformou juízo 1º grau. Fixou honorários equidade, informou sem interesse, fez intimação para pagamento parcelas.
Via @portalmigalhas | A 4ª turma do STJ determinou a fixação de honorários por equidade em um processo que envolveu um banco e uma construtora, garantindo a busca pela equidade em questões judiciais.
Nesse cenário, é fundamental garantir que as decisões judiciais sejam pautadas pela justiça e pela busca por tratamento igual e imparcial a todas as partes envolvidas, promovendo assim a verdadeira equidade no sistema jurídico.
Decisão sobre Equidade na Fixação de Honorários
Para a maioria dos ministros, a questão da equidade foi crucial no julgamento do caso que discutia a forma de pagamento de carta de crédito. A justiça e a imparcialidade foram temas recorrentes durante a sessão. Na terça-feira, 14, o ministro Antonio Carlos apresentou seu voto, destacando a importância de seguir os parâmetros do CPC para garantir uma decisão justa e igualitária. No entanto, o voto do relator, ministro Raul Araújo, prevaleceu, enfatizando que o proveito econômico não deveria beneficiar a empresa, mas sim os consumidores.
O voto do relator ajudou a definir a questão da equidade na fixação dos honorários, que foram majorados de forma significativa. O caso em questão envolvia a discussão sobre se os honorários deveriam ser calculados com base no valor da causa ou por equidade. As partes envolvidas assinaram uma escritura em 2014, buscando solucionar uma dívida de R$ 10 milhões relacionada à construção de unidades habitacionais.
A empresa, diante da impossibilidade de quitar o saldo remanescente, buscou uma ação contra o banco para renegociar a forma de pagamento. A empresa propôs quitar a dívida com unidades em estoque e créditos avaliados em R$ 15 milhões. No entanto, o banco não demonstrou interesse nessa proposta e optou pela execução da garantia em alienação fiduciária.
Durante o processo, o banco fez uma intimação para pagamento de uma parcela em aberto de R$ 1,9 milhão. O juízo de 1º grau decidiu parcialmente a favor da empresa, suspendendo os efeitos da consolidação da propriedade dos imóveis adquiridos por terceiros. Quanto aos honorários, considerando o alto valor da causa, fixou-os por equidade em R$ 10 mil para cada parte.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão inicial, mas o banco recorreu, alegando que os honorários deveriam ser calculados com base no valor do contrato discutido. O relator, ministro Raul, em decisão monocrática, inicialmente discordou da fixação por equidade, mas ao analisar o mérito, reformou sua decisão, considerando que o proveito econômico da parte vencedora seria inestimável.
Em voto divergente, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou a importância de seguir as diretrizes do CPC e questionou a aplicação da equidade em casos com valores elevados. A equidade foi o ponto central do debate, demonstrando a complexidade e a importância desse princípio na busca por uma decisão justa e imparcial.
Fonte: © Direto News
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