Para aplicar sanções por cartel, é necessário potencial de dano concorrencial em um negócio jurídico.
Para garantir a punição por cartel, é suficiente que uma transação legal possa causar prejuízos à concorrência. Dessa forma, a falta de comprovação desses prejuízos ou o término de sua ocorrência não exclui a penalidade por cartel.
No segundo parágrafo, é importante destacar que acordos ilegais, conluios ou trustes são práticas que também podem resultar em punições severas. Portanto, a vigilância e a aplicação rigorosa da lei são essenciais para coibir tais comportamentos antiéticos no mercado.
Cartel da TV a cabo em Blumenau: Multa mantida pelo Cade
O conluio ilegal no mercado de televisão por assinatura em Blumenau, em 2000, resultou em um truste entre duas empresas, prejudicando os consumidores. O Cade impôs uma multa de R$ 4,1 milhões a ambas as empresas envolvidas nesse acordo clandestino, que dominou 90% do mercado local. A transferência de cotas para formalizar o negócio foi rejeitada pela Agência Nacional de Telecomunicações, o que levou as empresas a contestarem a punição.
Decisões jurisdicionais: STJ mantém multa por cartel
Após uma batalha judicial, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a sanção aplicada pelo Cade às empresas envolvidas no cartel de TV a cabo em Blumenau. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia afastado a multa, alegando cerceamento de defesa, mas o STJ reverteu essa decisão. A maioria dos votos seguiu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, destacando a importância do controle jurisdicional das decisões antitruste.
Controle jurisdicional e defesa das empresas
O controle jurisdicional das decisões do Cade deve se limitar à legalidade ou abusividade das mesmas, conforme ressaltou o ministro Falcão. O TRF-1 alegou cerceamento de defesa pelas empresas envolvidas no cartel, mas o STJ considerou que não houve prejuízo efetivo. A nulidade do processo administrativo só deve ser declarada em caso de demonstração concreta de prejuízo à defesa das partes.
Efeitos do cartel e sanção administrativa
O TRF-1 argumentou que os danos causados pelo cartel de TV a cabo em Blumenau cessaram com o tempo, devido ao aumento da competição no mercado. No entanto, o ministro Falcão ressaltou que tais dados não podem ser considerados para anular a condenação administrativa. A proteção da concorrência exige a repressão do ilícito, independentemente dos efeitos materiais, conforme previsto na legislação vigente. A tutela administrativa visa coibir práticas que possam prejudicar o mercado, mesmo que os danos já não sejam evidentes.
Fonte: © Conjur
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