Negligente organização de prova de rali: ausência de ambulância e equipe médica em acidente, configura ilícito, obrigação à indenização por perda de chance de tratamento legítima,expectação recorrente a socorro no tempo máximo, potencial fatalidade (afogamento).
A negligência da organização de uma competição de rali, que falhou em disponibilizar uma ambulância e equipe médica no local de um acidente, resultou na perda da oportunidade de sobrevivência de um dos competidores e, portanto, acarretou em responsabilidade por danos morais.
As provas de rali exigem uma organização impecável para garantir a segurança de todos os envolvidos. Neste caso, a ausência de medidas de precaução por parte da organização resultou em consequências graves. A importância de um planejamento detalhado e da presença de equipamentos de socorro adequados em competições do gênero não pode ser subestimada, pois a vida dos participantes está em jogo.
Organização eficiente: negligência em provas de rali
Ambulâncias disponíveis, mas não acionadas para o socorro. Com base nesse cenário, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu condenar a empresa responsável pela organização de um rali a pagar R$ 30 mil à esposa de um competidor que faleceu em um trágico acidente durante a prova. No evento, o carro pilotado pela vítima capotou e caiu em um rio, ficando submerso de forma trágica.
De acordo com os relatos, o navegador conseguiu sair do veículo e correu em busca de auxílio, porém, sem conseguir ajudar seu companheiro. Outro competidor interveio para socorrer, enquanto um terceiro comunicou a organização sobre a situação. Curiosamente, foram os próprios participantes que viraram o veículo acidentado e constataram o falecimento do motorista. Surpreendentemente, a empresa organizadora tinha à disposição duas ambulâncias, mas estas não foram acionadas em momento algum.
A esposa da vítima argumentou que houve conduta negligente pela ausência de socorro, acarretando a obrigação de indenização. No entanto, as instâncias inferiores haviam negado a solicitação. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o envio das ambulâncias não faria diferença devido ao tempo máximo de 11 minutos submerso, indicado por um perito em casos de afogamento.
Consequências da negligência em provas de rali
A 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu pela indenização com base em duas fundamentais razões, seguindo o voto da ministra relatora, Nancy Andrighi. Primeiramente, pelo dano moral causado em decorrência da omissão de socorro, que violou a legítima expectativa de que em uma competição de rali houvesse uma tentativa de resgate. Em segundo lugar, aplicou-se a teoria da perda de uma chance, estabelecendo que o ato ilícito de negar a oportunidade de um melhor desfecho exige indenização, mesmo diante da presença de ambulâncias e equipe médica prontas para intervir.
A realidade apontava que uma ambulância estava posicionada na largada da prova, a apenas 3,7 km do local do acidente, em um trajeto que poderia ser percorrido em 4,6 minutos. Segundo a relatora, se a organização tivesse agido prontamente, poderia ter aumentado substancialmente as chances de sobrevivência da vítima em questão.
De forma divergente, o ministro Moura Ribeiro manifestou que a análise da probabilidade do resgate imediato acelerar as chances de sobrevivência demanda uma avaliação de fatos e provas, limitação imposta pela Súmula 7 do STJ. Além disso, a teoria da perda de uma chance requer que a possibilidade seja real, plausível e séria, o que, em sua visão, não se confirmava no caso em questão.
Fonte: © Conjur
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