Não se deve prosseguir com ação penal por corrupção passiva sem identificar funcionário público intermediário entre fiscais de obra na emissão de Habite-se por vantagem indevida.
Não se deve avançar com um processo penal em que a acusação seja pelo crime de corrupção sem que se tenha identificado o agente público envolvido. A denúncia apontou somente o intermediário entre cidadãos e fiscais de construção. Com base nesse posicionamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente a um recurso em Habeas Corpus para encerrar um processo penal contra um indivíduo.
No segundo parágrafo, a decisão ressalta a importância de se identificar claramente os casos de corrupção passiva para garantir a justiça e a transparência no sistema jurídico. A atuação do judiciário é fundamental para coibir práticas ilícitas e assegurar a integridade das instituições públicas. É essencial combater a corrupção em todas as suas formas para promover uma sociedade mais justa e ética.
Discussão sobre a Corrupção Passiva e o Intermediário de Fiscais de Obra
No centro de uma denúncia por corrupção passiva está o acusado, que atuou como intermediário entre fiscais de obra e munícipes em busca da emissão de Habite-se, visando obter vantagem indevida. A defesa, buscando trancar a ação, impetrou Habeas Corpus, porém, teve seu pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso provocou divisão na 6ª Turma, sendo resolvido por 3 votos a 2. O voto vencedor, proferido pelo ministro Sebastião Reis Júnior, trouxe à tona a discussão sobre a possibilidade de responsabilização por corrupção passiva mesmo para indivíduos que não ocupam cargos públicos, desde que haja a identificação do servidor público envolvido.
‘O sujeito ativo da corrupção passiva é exclusivamente o servidor público, podendo o particular ser denunciado como partícipe, desde que sejam comunicáveis as condições essenciais do crime‘, afirmou o magistrado. Ele ressaltou a importância de identificar o funcionário público corrupto para dar continuidade à ação penal.
Por outro lado, o voto vencido, representado pelo relator da matéria, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e pelo ministro Rogerio Schietti, defendeu que a questão não deveria ser discutida por meio do Habeas Corpus, que não permite análise aprofundada de fatos e provas. Eles argumentaram que a alegação de atipicidade da conduta e de ausência de liame subjetivo deve ser debatida durante a instrução processual.
Diante desse cenário, o debate sobre a corrupção passiva e o papel do intermediário de fiscais de obra ganha destaque, evidenciando a complexidade e as nuances envolvidas nesse tipo de crime. A decisão do STJ reflete a importância de uma análise minuciosa dos elementos que caracterizam a corrupção, ressaltando a necessidade de identificar os responsáveis e garantir a justiça no combate a esse mal que assola a sociedade.
Fonte: © Conjur
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