A piora rápida e progressiva dos sintomas de depressão justifica a prisão domiciliar, considerando o risco de suicídio e a gravidade do quadro psiquiátrico.
A deterioração acelerada e contínua dos sintomas de depressão fundamenta a autorização para a prisão domiciliar, considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que essa medida pode ser concedida ao réu ou investigado que, em prisão preventiva, se encontre em estado de fragilidade extrema devido a uma enfermidade grave. A saúde deve sempre ser priorizada. Para entender melhor a situação fiscal e as implicações, veja mais sobre a piora nas análises.
No contexto de detenção em casa, a prisão domiciliar se torna uma alternativa viável, proporcionando ao indivíduo a chance de recuperação em um ambiente mais acolhedor. Assim, a liberdade assistida pode ser uma solução que respeita a saúde do acusado, permitindo que ele enfrente sua condição de forma mais digna e humanizada.
Decisão da Ministra sobre a Prisão Domiciliar
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, compreendeu que o acusado se encontrava em estado de saúde extremamente debilitado devido a uma doença grave. Com essa avaliação, ela reconsiderou uma decisão anterior e, ao analisar um agravo regimental, decidiu conceder uma ordem de ofício para substituir a prisão preventiva pela prisão, domiciliar.
Argumentos da Defesa para a Concessão
A defesa do acusado argumentou que, embora ele já apresentasse um quadro depressivo antes de ser levado ao cárcere, sua condição piorou de maneira rápida e progressiva desde a sua detenção. Os sintomas se intensificaram, incluindo ‘anedonia, insônia de manutenção, tristeza, desvalia, com ideias de culpa, de ruína, de morte e de desesperança’. Além disso, o acusado sofreu uma significativa perda de peso, totalizando 16 quilos, devido à incapacidade de se alimentar adequadamente.
Limitações Físicas e Risco de Suicídio
Os defensores também destacaram que o acusado fraturou o calcanhar em uma queda, o que limitou ainda mais seus movimentos. Essa limitação, combinada com os medicamentos que ele utiliza, o expõe a um risco elevado de novos acidentes. Portanto, a defesa, que apresentou laudos médicos como parte do pedido, sustentou que o tratamento do acusado para a depressão deveria ser realizado em casa, a fim de ‘livrá-lo do risco de suicídio’.
Gravidade do Quadro Psiquiátrico
A ministra observou que o quadro psiquiátrico do acusado vem se agravando, especialmente após os acidentes que sofreu, incluindo uma queda que resultou em fratura óssea no calcanhar. Essa situação exigiu uma restrição total de carga por três meses (e-STJ fl. 93), o que limitou suas habilidades para realizar movimentos simples, como andar, tornando-o dependente dos outros internos. A decisão reflete a preocupação com a saúde mental e física do acusado, enfatizando a necessidade de tratamento adequado fora do ambiente de detenção.
Representação Legal
Os advogados Maria Jamile José e Victor Hugo Oliva Negrão, do escritório Maria Jamile José Advocacia, foram responsáveis pela causa, apresentando argumentos sólidos em favor da concessão da prisão, domiciliar, que se mostrou uma alternativa mais adequada diante da gravidade da situação do acusado. O HC 907.447 é um exemplo claro de como a justiça pode considerar a saúde e o bem-estar do indivíduo ao tomar decisões sobre a liberdade assistida em domicílio.
Fonte: © Conjur
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