Colegiado concluiu que a falta do extrato detalhado comprovando o aumento proporcional de despesas configura enriquecimento ilícito do convênio.
Uma deliberação unânime foi tomada pela 3ª turma do STJ, que considerou indevido o reajuste por sinistralidade implementado por uma operadora de plano de saúde, devido à falta de um extrato detalhado que evidenciasse o aumento proporcional das despesas em relação às receitas. Esse modelo de reajuste adapta o valor das mensalidades com base na frequência e nos custos dos sinistros ocorridos durante um período específico.
O STJ destacou a importância da transparência nos processos de reajuste das mensalidades dos planos de saúde, ressaltando a necessidade de uma correção eficaz e justa nos valores cobrados. Assegurar que os reajustes sejam feitos de forma adequada é fundamental para garantir a equidade e a sustentabilidade financeira dos planos de saúde para beneficiários e operadoras.
Reajuste do Plano de Saúde: Entenda a Decisão do STJ
Após a questão considerada abusiva nas instâncias inferiores, envolvendo o reajuste do plano de saúde, a ordem de substituição do índice de reajuste pelo estabelecido pela ANS foi posta em xeque. A operadora, buscando uma adequação da condenação, recorreu ao STJ para que o novo índice fosse definido durante a liquidação de sentença.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, inicialmente acatou o pedido, porém, o assunto foi levado a julgamento após um agravo interno. Durante a sustentação oral, o advogado do plano de saúde ressaltou a necessidade de uma nova perícia para determinar um índice de reajuste diverso do previsto pela ANS, levando em consideração a natureza coletiva do contrato.
No voto proferido, a relatora destacou a possibilidade do reajuste por sinistralidade ser aplicado como complemento ao reajuste por variação de custo. No entanto, é essencial que a operadora apresente um extrato detalhado que justifique esse acréscimo entre as despesas assistenciais e as receitas diretas, calculadas nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.
A falta de comprovação da necessidade de reajuste pode configurar uma prática abusiva, sujeitando a operadora a sanções administrativas pela ANS e até mesmo a uma possível acusação de enriquecimento ilícito. Assim, o recurso foi parcialmente provido para confirmar que o índice adequado seja apurado em liquidação de sentença.
Discussão sobre Ajuste de Plano de Saúde: STJ Decide por Reavaliação do Índice de Reajuste
A questão referente ao ajuste de plano de saúde, que gerou controvérsia nas instâncias inferiores, foi tema de debate no STJ. A ordem de substituição do índice de reajuste pela ANS motivou a operadora a buscar uma correção da condenação durante a liquidação de sentença.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, acolheu inicialmente a solicitação, porém, o colegiado decidiu julgar o assunto após um agravo interno. Durante a apresentação oral, o advogado do plano de saúde defendeu a realização de uma nova perícia para determinar um aumento no índice de reajuste, considerando a natureza coletiva do contrato.
No voto proferido, a relatora destacou a possibilidade de aplicação do reajuste por sinistralidade de forma proporcional ao reajuste por variação de custo. No entanto, ressaltou a importância de um extrato detalhado que justifique esse acréscimo entre as despesas assistenciais e as receitas diretas, calculadas no período de 12 meses antes do aniversário do contrato.
A ausência de comprovação da necessidade de ajuste pode caracterizar uma prática abusiva, sujeitando a operadora a sanções administrativas e potencial enriquecimento ilícito. O recurso foi parcialmente aceito para determinar que o índice apropriado seja definido na liquidação de sentença.
Fonte: © Migalhas
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