Polícia militar duvidoso invadiu imóvel sem mandado: 5ª Turma, suspeita, patrulha, declarações, dinâmica de fatos, investigação elementos.
A versão policial questionável apresentada como motivo para a invasão de um imóvel sem ordem judicial resultou na anulação das provas contra um indivíduo condenado por tráfico de drogas pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão do STJ ressaltou a importância de se questionar a versão policial dúvida em casos como este, garantindo assim a proteção dos direitos individuais e a integridade do processo judicial.
Versão Policial Questionável: Policiais em Dúvida
Na versão policial questionável, os policiais afirmaram ter sentido o cheiro de maconha do lado de fora da residência do réu. Este, que havia sido sentenciado a seis anos e oito meses de reclusão por tráfico, acabou sendo absolvido após a concessão da ordem em Habeas Corpus. Segundo relatos, os policiais estavam em patrulha quando avistaram uma pessoa em atitude suspeita em frente à própria casa, o que os levou a decidir fazer a abordagem.
Durante a abordagem, os policiais alegaram ter sentido o odor característico da maconha, o que os motivou a adentrar o imóvel. Lá dentro, encontraram um pote de vidro contendo flores secas da planta e, nos fundos da residência, uma estufa com 75 vasos contendo pés de maconha em diferentes estágios de crescimento.
Apesar de alegarem que o cheiro de entorpecente justificava sua ação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou a narrativa dos policiais improvável e incomum. Ele afirmou que a dinâmica dos fatos não corroborava as declarações dos responsáveis pela diligência, tornando questionável a legalidade da ação policial.
Para o ministro, a afirmação dos policiais era, no mínimo, duvidosa e questionável, uma vez que não havia elementos que comprovassem, além da dúvida razoável, que o imóvel era de fato um local de crime em andamento. Ele ressaltou que, diante das circunstâncias, era necessário adotar outras medidas de investigação para reunir mais evidências e garantir a certeza da existência de uma causa provável para a invasão domiciliar.
A defesa do réu foi conduzida pelo advogado Danilo Oliveira, do escritório LGF Advogados Associados. Segundo ele, a dinâmica da ocorrência tornava impossível que os policiais sentissem o cheiro de maconha do lado de fora da residência. A decisão unânime da 5ª Turma do STJ, que corrigiu a ilegalidade que levou o réu à prisão sem respeitar suas garantias constitucionais, reforça a importância de seguir as regras do jogo.
Fonte: © Conjur
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