Colegiado destacou importância de cumprir intimação por WhatsApp e sistema eletrônico em decisão do STJ e Tribunal do Júri.
O julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR, ocorrido em setembro de 2022, foi anulado pelo STJ devido à intimação via WhatsApp enviada à DPE/PR naquela ocasião.
A intimação por mensagem de texto feita através do WhatsApp, segundo o STJ, foi considerada inválida, resultando na anulação do julgamento. É fundamental seguir os procedimentos legais corretos para garantir a legalidade do processo.
Decisão do STJ: Intimação via WhatsApp e a Importância do Devido Processo Legal
No caso em questão, a intimação ocorreu por meio de mensagem de texto, sendo enviada para um contato telefônico institucional usualmente utilizado pela defensoria para atender os(as) usuários(as), não configurando um canal oficial de comunicação entre instituições. A Defensoria Pública do Paraná recebeu a intimação via WhatsApp, ressaltando a necessidade de seguir o sistema de processo eletrônico para tais procedimentos, conforme decisão do STJ.
O colegiado acatou a solicitação da defensoria, enfatizando que a intimação deve ocorrer exclusivamente através do sistema de processo eletrônico. No acórdão, o relator, ministro Rogerio Schietti, destacou que, embora a comunicação via aplicativo de mensagens possa representar uma conveniência administrativa, não deve se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei, conforme previsto no art. 370 do CPP.
Bernardo de Medeiros Santiago, assessor jurídico da Defensoria atuante no Tribunal do Júri, ressaltou que a qualidade do serviço público oferecido pela instituição poderia ser comprometida caso intimações informais fossem permitidas. Ele salientou que a agilidade na Justiça não deve ser obtida às custas do cumprimento dos prazos e da qualidade do trabalho, especialmente em julgamentos complexos como os do Tribunal do Júri.
Santiago reforçou a importância de respeitar os prazos para garantir a eficácia e qualidade no serviço prestado pela Defensoria Pública. Cada caso demanda tempo e dedicação para assegurar uma atuação eficiente. Portanto, é fundamental que as intimações sigam os trâmites legais adequados, evitando formas informais de comunicação que possam comprometer o processo.
Processo mencionado: REsp 2.300.987. Para acessar o acórdão e obter mais informações, consulte a Defensoria Pública do Paraná.
Fonte: © Migalhas
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