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Sob o rito dos recursos repetitivos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá analisar o Tema 1.249, com o intuito de estabelecer a natureza jurídica das medidas protetivas da Lei Maria da Penha e a viabilidade de determinar um prazo específico para a eficácia dessas medidas. É de extrema importância a definição clara dessas medidas, visando a proteção e amparo das vítimas de violência doméstica.
No contexto jurídico atual, a discussão sobre as medidas de proteção e medidas de segurança tem se tornado cada vez mais relevante, refletindo a necessidade de aprimoramento constante das políticas de combate à violência de gênero. A eficácia e a abrangência dessas medidas são fundamentais para garantir a segurança e a integridade das vítimas, reforçando a importância do debate e da atuação contínua nesse campo.
Discussão sobre a Manutenção das Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha
Para o Ministério Público, é crucial que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha sejam mantidas sem a definição de um prazo específico. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, optou por não interromper o andamento dos processos com a mesma questão jurídica, devido à urgência e à importância das medidas de proteção.
Em um recurso que está sob sigilo, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a imposição de um prazo definido de validade. No caso em questão, as medidas foram concedidas por 90 dias, sendo que após esse período serão reavaliadas.
O órgão ministerial argumenta que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem uma natureza de tutela inibitória, com caráter satisfatório, e, portanto, não dependem necessariamente da abertura de um processo penal, nem da fixação de um prazo para sua validade. Segundo o MP, a exigência de uma revisão periódica pode resultar na revitimização das mulheres.
O ministro Paciornik destaca a importância de estabelecer um precedente com segurança jurídica. Ele ressalta que a questão em debate tem potencial para gerar divergências e insegurança jurídica no Superior Tribunal de Justiça, tanto em relação à natureza das medidas protetivas de urgência (se são cautelares penais ou tutelas inibitórias), quanto à possibilidade de determinar um prazo de duração.
Diante da relevância das controvérsias apresentadas, da quantidade de recursos sobre o mesmo tema e da necessidade de uniformizar a matéria, conclui-se que é fundamental submeter o caso ao rito dos recursos especiais repetitivos. Isso permitirá a formação de um precedente judicial sólido e seguro, trazendo mais clareza e estabilidade ao entendimento jurídico.
Essas medidas visam garantir a efetiva proteção das mulheres e a revitalização das disposições legais relacionadas às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, assegurando a tutela necessária para prevenir e coibir a violência de gênero em nossa sociedade.
Fonte: © Conjur
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