Juiz, no curso do processo penal, inclui por iniciativa própria um tema sobre violência doméstica no sistema acusatório.
Através do @consultor_juridico | O juiz, durante o andamento do processo penal, inclui de forma voluntária um laudo produzido em outra ação, sem violar o sistema acusatório.
Em relação ao magistrado, é importante ressaltar a autonomia na tomada de decisões dentro do processo judicial.
Juízes e o uso de provas lícitas em sentenças
A importância do juiz na condução do processo e na utilização de provas lícitas é fundamental para a garantia da justiça. No caso analisado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a questão envolvia um homem acusado de crime de violência doméstica. A juíza responsável pela Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo incluiu, sem solicitação das partes, um laudo psicológico produzido na Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital.
O debate sobre a legalidade dessa ação levou a defesa a impugnar o documento, resultando na anulação do interrogatório do réu pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, ao recorrer ao STJ, a defesa solicitou o desentranhamento do documento, argumentando que sua inclusão era indevida.
A decisão no STJ, com votos divididos em 3 a 2, manteve a validade da prova. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, defendeu que a atuação da juíza estava respaldada pelo Código de Processo Penal, que permite ao juiz determinar diligências durante a instrução do processo.
Por outro lado, o ministro Messod Azulay e a ministra Daniela Teixeira discordaram, argumentando que o documento em questão não deveria fazer parte dos autos da ação penal. Azulay ressaltou a importância de preservar o caráter subsidiário do poder probatório do magistrado, evitando violações ao sistema acusatório.
A divergência de opiniões destaca a complexidade envolvida na utilização de provas e na atuação dos juízes no processo judicial. É essencial garantir que as decisões sejam pautadas pela legalidade e respeito aos princípios processuais, evitando assim possíveis questionamentos sobre a validade das provas apresentadas.
Fonte: © Direto News
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