Quinta turma do STJ anula reconhecimentos pessoais, libera homem preso por crimes viciados semelhantes. Genética paciente, materiais vítimas, artigos 580 e 226 do CPP, revisão juiz. (141 caracteres)
Via @portalmigalhas | A 5ª turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvendo homem preso há 12 anos por estupro em quatro processos.
Via @portalmigalhas | A 5ª turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvendo preso há 12 anos por estupro em quatro processos. O paciente foi liberado da prisão após a decisão.
Discussão sobre os Reconhecimentos Viciados e Condenações do Homem Preso
O colegiado analisou que os reconhecimentos restaram viciados e validados por outros reconhecimentos com os mesmos vícios, já desconstituídos por prova pericial que não identificou o perfil genético do paciente em materiais coletados das vítimas. Seguindo o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma constatou que uma pesquisa no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa que está no mesmo presídio e possui diversas condenações da mesma natureza.
Em relação aos quatro casos em que a turma anulou os reconhecimentos pessoais, eles eram os mais recentes dos 12 em que o paciente foi condenado. Os outros oito casos já passaram por revisão do julgado. O homem, que está preso há mais de 12 anos, foi representado no STJ pela advogada Flávia Rahal, diretora do Innocence Project Brasil, cujo trabalho na defesa de pessoas inocentes foi elogiado pelo ministro relator.
O voto do ministro Reynaldo ressaltou o artigo 580 do CPP, que trata do concurso de agentes e estabelece que a decisão de um recurso interposto por um réu pode beneficiar os outros. Diante da gravidade do caso, em que o paciente foi condenado a mais de 170 anos de reclusão, torna-se crucial a avaliação da legalidade das quatro condenações restantes.
Foi constatado que a condenação do paciente baseou-se apenas em reconhecimentos feitos pelas vítimas, sem seguir as diretrizes do artigo 226 do CPP. O ministro apontou falhas na investigação, destacando a perda de uma oportunidade probatória devido à falta de provas essenciais para esclarecer os fatos.
Apesar da importância do testemunho das vítimas, especialmente em casos de crimes sexuais, não é justificável manter a condenação do paciente com base em reconhecimentos viciados, validados por outros reconhecimentos com os mesmos problemas. A pesquisa do material genético revelou o perfil de outra pessoa no mesmo presídio, com várias condenações semelhantes.
A confirmação mútua das condenações do paciente, com base em testemunhos cruzados, foi questionada, especialmente porque as vítimas que testemunharam em favor de outras condenações foram absolvidas. A identificação do perfil genético de outra pessoa, somada à falta de correspondência do perfil genético do paciente no banco de dados, lança dúvidas sobre os reconhecimentos feitos pelas vítimas, ignorando o importante aspecto da presunção de inocência.
Fonte: © Direto News
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