Cinco ministros votaram pela ampliação no caso em análise. Julgamento suspenso devido ao pedido de vista de Barroso.
Os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino adiantaram seu voto para seguir a posição do relator, ministro Gilmar Mendes, em um processo que discute a extensão do foro privilegiado no STF. Com essas declarações, já são cinco votos a favor da expansão, restando apenas um para a consolidação da maioria.
Além disso, a discussão sobre o foro especial tem ganhado destaque nas últimas sessões do STF, levantando debates acalorados entre os ministros. A possibilidade de mudanças nesse mecanismo de justiça também tem despertado a atenção da sociedade, que aguarda ansiosamente o desfecho desse julgamento.
O caso em análise: ampliação do foro privilegiado no STF
Além de Dino e Toffoli, ministros Alexandre de Moraes – que também antecipou voto – e Cristiano Zanin, acompanharam o relator. No entanto, o caso encontra-se suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso suspende julgamento de ampliação do foro privilegiado no STF
Ministros Dias Toffoli e Flávio Dino anteciparam voto em processo que analisa ampliação dos foro privilegiado. Voto de Dino Ministro Flávio Dino, em voto sucinto, seguiu entendimento do relator.
Dino, manifestando-se no mesmo sentido da questão de ordem do INQ 4.787, propôs item a mais na tese formulada.
Voto de Flávio Dino sobre o foro privilegiado
‘I – A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício; II – Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo Tribunal competente.’
Análise do caso de Zequinha Marinho
O caso em análise envolve um HC impetrado pelo senador Zequinha Marinho, buscando que sua situação seja avaliada pelo STF. O ex-deputado Federal tornou-se réu por suposta prática de ‘rachadinha’ durante seu mandato.
Entendimento atual sobre o foro privilegiado
Desde 2018, o STF tem adotado o entendimento de que existe foro privilegiado para crimes cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato e relacionados às suas funções, segundo a regra da contemporaneidade (AP 937).
Voto do relator Ao proferir seu voto, ministro GIlmar Mendes, relator do caso, ressaltou que, nos casos de crimes funcionais, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o término do mandato. Nessa linha de raciocínio, o investigado apenas perderia o foro se os crimes
cometidos não estivessem relacionados ao exercício das funções públicas.
Fonte: © Migalhas
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