Ministros reconheceram assédio judicial contra jornalistas, comprometido com a liberdade de imprensa e responsáveis por danos.
Neste dia 22, o STF decidiu que jornalistas e veículos de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. A decisão dos ministros reforça a importância da liberdade de imprensa e da proteção dos profissionais da área, garantindo um ambiente mais seguro para o exercício do jornalismo.
O Supremo Tribunal Federal também abordou o conceito de assédio judicial, que se caracteriza pelo ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os profissionais da imprensa. Essa discussão traz à tona a necessidade de proteção dos jornalistas contra práticas judiciais que possam cercear sua atuação e liberdade de expressão, fortalecendo assim a democracia e o Estado de Direito no país.
STF: Análise de Questões Jurídicas Relevantes
Os ministros do Supremo Tribunal Federal focaram suas análises em duas questões principais relacionadas ao assédio judicial e à responsabilidade civil dos jornalistas em casos de danos morais. A discussão se concentrou em definir se as ações devem ser reunidas no foro de domicílio do réu e em estabelecer os limites da responsabilidade dos profissionais da imprensa.
Ao final das deliberações, por unanimidade, o plenário do STF votou pela procedência parcial da ADIn 6.792 e pela procedência total da ADIn 7.055. A tese aprovada, por maioria, afirmou que o ajuizamento de múltiplas ações em comarcas distintas, com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, configura assédio judicial, comprometendo a liberdade de expressão.
A parte demandada, em caso de assédio judicial, poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. Quanto à responsabilidade civil dos jornalistas, esta somente será configurada em situações de dolo ou culpa grave, evidenciando negligência profissional na apuração dos fatos.
No que diz respeito ao foro competente, na ADIn 7.055, a ministra Rosa Weber não recebeu a ação, enquanto o ministro Barroso e demais ministros votaram a favor de sua aceitação, permitindo a solicitação de reunião das ações no foro do réu. O ministro Luiz Fux sugeriu que a conexão das ações possa ser realizada pelo juiz, independentemente de pedido das partes.
Na análise da ADIn 6.792, todos os ministros reconheceram o conceito de assédio judicial proposto por Barroso, adotando uma abordagem ampla sobre os danos morais decorrentes de matérias jornalísticas. A responsabilização dos jornalistas ou órgãos de imprensa está condicionada ao critério da ‘malícia real’, restringindo-se à divulgação de notícias falsas ou negligência na apuração dos fatos.
Houve divergências quanto à definição de culpa grave, com a proposta de Moraes de substituir por ‘negligência profissional’ sendo acatada por parte dos ministros. A discussão sobre a responsabilidade dos jornalistas em casos de divulgação de informações inadequadas reflete a preocupação com a liberdade de imprensa e a proteção contra abusos judiciais.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo