Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino sobre urgência na lei de cotas para continuidade do plano adequado.
O Supremo Tribunal Federal referendou, de forma unânime, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), garantindo a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Essa medida permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma relacionada ao tema das cotas.
A política de cotas é uma importante ação afirmativa que busca promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial. A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é uma iniciativa fundamental para garantir a representatividade e a diversidade em órgãos públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Decisão Liminar-Ministro Prorroga Vigência da Lei de Cotas
Na decisão referendada, Flávio Dino ressaltou que a medida foi adotada para evitar que a legislação, originalmente planejada para durar uma década, chegasse ao fim em 10 de junho sem uma avaliação apropriada de seus impactos e sem um plano claro para sua continuidade ou encerramento. A análise do referendo ocorreu em plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, 14.
STF Confirma Decisão que Estende Vagas Reservadas em Concursos
A lei de cotas foi instituída em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. O objetivo era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, visando promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Segundo Flávio Dino, a finalização da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação de seus efeitos vai de encontro ao propósito da própria legislação e desrespeita normas constitucionais que buscam construir uma sociedade justa e solidária, eliminando disparidades sociais e qualquer forma de discriminação racial.
O relator constatou que está em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema, já aprovado pelo Senado Federal. O Senado reconheceu que a ação afirmativa ainda não alcançou seus objetivos e precisa ser mantida. O projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados.
Portanto, para o ministro, é necessário rejeitar a interpretação que encerre abruptamente as cotas raciais previstas na lei nº 12.990/14. Em outras palavras, tais cotas continuarão em vigor até que o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, posteriormente, do Poder Executivo seja concluído, conforme concluiu. Processo: ADIn 7.654 Leia o voto do relator.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo