Colegiado não vê conexão entre tese da defesa (condução coercitiva ilegal) e condições do interrogatório; defesa visa apenas esclarecer informações da polícia.
O STF decidiu de forma unânime rejeitar a solicitação de invalidação dos interrogatórios realizados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de homicídio contra o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal, em Ipanema.
A decisão tomada pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a legalidade dos interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, no caso que envolve o ex-cônsul alemão. O STF atuou de maneira unânime, demonstrando a consistência na análise do processo.
STF: Defesa alega violação de direitos durante interrogatórios
A defesa do diplomata argumentou que, após dois dias do acontecimento, ele foi questionado de forma ‘informal’ pelos policiais em seu apartamento, sem ter sido informado do direito ao silêncio. Também foi apontado que, ao prestar depoimento na delegacia, não lhe foi permitida a presença de um advogado ou intérprete, o que iria contra a ampla defesa e o devido processo legal.
Supremo Tribunal Federal: Decisão no caso das ADPFs 395 e 444
A defesa alegou que os interrogatórios seriam inválidos, já que desafiariam a decisão do STF tomada nos casos das ADPFs 395 e 444. O Plenário do STF determinou que a condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatório é inconstitucional. No entanto, durante a sessão virtual encerrada em 22/3, a 2ª turma negou o recurso da defesa e confirmou a decisão do relator, ministro Dias Toffoli.
STF: Relação entre os atos policiais e o julgamento das ADPFs
Dias Toffoli ressaltou que não há ligação direta entre as ações da polícia e o julgamento das ADPFs citadas pela defesa. Ele destacou que a reclamação só seria válida se houvesse uma relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF supostamente desrespeitada. Para o ministro, o objetivo da defesa é apenas evitar o caminho recursal, o que não é permitido pelo Supremo Tribunal Federal.
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Supremo Tribunal Federal: Informações prestadas pela polícia
Dias Toffoli também mencionou que, de acordo com as informações fornecidas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com a concordância do diplomata. Além disso, naquele momento, não houve qualquer confissão por parte do investigado, uma vez que as circunstâncias da morte estavam sendo investigadas e o diplomata ainda não era alvo de investigação.
Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o cônsul optou por se comunicar em inglês e que ele foi instruído sobre seus direitos e garantias constitucionais, incluindo o direito ao silêncio. O ministro Toffoli concluiu que a defesa não conseguiu estabelecer uma relação precisa entre os atos policiais e a decisão do STF, mantendo assim a decisão original.
Processo: RCL 55.136. Mais informações disponíveis no site oficial do STF.
Fonte: © Migalhas
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