Lei de 2021: Ministro Moraes suspensou trechos, limitadamente, sem responsabilização ou ilicitude, devido a divergência ou imprecisa jurisprudência. Penas: perda de função pública, detração de tempo de suspensão politicos, oitiva ao Tribunal de Contas, impedimento de continuidade de ações de improbidade, absolvição criminal, termino inicial do prazo prescricional, imunidade a partidos políticos e fundações, taxatividade de hipoteses, alteração de prazo mínimos e máximos, e vedação de requalificação.
Nesta quinta-feira, 9, o plenário do STF iniciou a análise de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92) modificados pela Lei de Improbidade Administrativa 14.230/21. Devido ao adiantado da hora, a sessão foi interrompida e o caso será retomado na próxima quarta-feira, 15. Em 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminarmente a suspensão de seis trechos da Lei de Improbidade Administrativa.
O segundo parágrafo destaca a importância da legislação no combate à corrupção e na proteção do patrimônio público. A norma em questão, que visa coibir atos de improbidade administrativa, tem sido objeto de debates e ajustes para garantir sua eficácia. A atualização da Lei de Improbidade Administrativa reflete a constante necessidade de aprimoramento da legislação para enfrentar desafios contemporâneos.
Discussão sobre a Lei de improbidade administrativa
Durante a sessão de hoje, os ministros analisaram a constitucionalidade de artigos relacionados à Lei de improbidade administrativa. A discussão girou em torno de pontos como a Ausência de responsabilização por culpa e a Exclusão de ilicitude em razão de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada. Além disso, houve debates sobre a Perda da função pública limitada à ocupada no momento do crime e a Detração do tempo de suspensão dos direitos políticos.
Decisão do STF sobre a Lei de improbidade administrativa
Após as sustentações orais e manifestações dos amici curiae, o ministro Alexandre de Moraes deferiu parcialmente a liminar pleiteada em relação a alguns trechos da legislação. Entre os pontos suspensos estão a exclusão de ilicitude em razão de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada e a perda da função pública limitada à ocupada no momento do crime. Essas decisões visam garantir a segurança jurídica e evitar possíveis conflitos com outras leis, como a de inelegibilidade.
Posicionamento das partes envolvidas
Durante o julgamento, o Senado Federal, a Câmara e a AGU defenderam a validade dos dispositivos contestados, enquanto a PGR opinou pela parcial procedência dos pedidos. Diversas entidades, como o MP/MG, o MP/RS, o MP/SP, entre outros, foram admitidos como amici curiae, trazendo diferentes perspectivas sobre a questão. A análise dos dispositivos da Lei de improbidade administrativa continua em andamento no STF, com a busca por um equilíbrio entre a aplicação da lei e a garantia dos direitos dos envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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