O tribunal validou decreto de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT, mas exigiu anuência legislativa para futuras denúncias.
Nesta quinta-feira, 22, o STF anunciou o desfecho de uma votação virtual, na qual a maioria dos ministros validou o decreto presidencial de 2003 que removeu o Brasil da convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proibia a demissão sem justa causa. O posicionamento do STF gerou debates acalorados entre especialistas e representantes sindicais.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua decisão em relação ao decreto presidencial de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT, reiterando a validade da medida. A repercussão da decisão do STF foi imediata, com diversos setores da sociedade manifestando opiniões divergentes sobre o impacto dessa determinação nos direitos trabalhistas dos cidadãos brasileiros. plenária quinta-feira
Decisão do STF em Sessão Plenária de Quinta-Feira
No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros chegou a um entendimento crucial sobre a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República. Ficou estabelecido que essa ação deve contar com a anuência do Congresso Nacional. No entanto, as denúncias realizadas antes do marco temporal estabelecido foram consideradas válidas. Os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes não votaram no mérito, pois sucederam os ministros Maurício Corrêa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki, que já haviam registrado seus votos.
Decisão do STF em Sessão Plenária de Quinta-Feira
Nesta tarde, durante a sessão plenária virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), foi firmado o entendimento de que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República só terá validade se contar com a aprovação do Congresso Nacional. Essa decisão segue a mesma linha estabelecida na ADC 39, que determina que a aprovação do Congresso é essencial para que a denúncia produza efeitos no ordenamento jurídico interno. O STF deixou claro que o Presidente da República não poderá denunciar tratados unilateralmente, sem o consentimento do Congresso.
Decisão do STF em Sessão Plenária de Quinta-Feira
Durante a sessão plenária virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quinta-feira, houve um consenso em relação à denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República. O entendimento predominante foi de que a anuência do Congresso Nacional é necessária para que a denúncia seja válida. Esta decisão segue a mesma linha estabelecida na ADC 39, que estabelece que a aprovação do Congresso é fundamental para que a denúncia produza efeitos no ordenamento jurídico interno. O STF reforçou que o Presidente da República não pode denunciar tratados unilateralmente, sem a concordância do Congresso.
Fonte: © Migalhas
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