Ministro do STF pede destaque e suspende julgamento sobre lei municipal Tubarão. Notícia no Consultor Jurídico.
O pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino, do STF, trouxe uma pausa ao julgamento sobre uma lei municipal de Tubarão (SC) que trata da equiparação de empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor a amostras grátis. A decisão de suspender temporariamente o processo abre espaço para uma análise mais aprofundada da questão, aguardando a retomada do caso em sessão presencial no Supremo Tribunal Federal.
O STF, ao julgar a norma municipal de Tubarão (SC), mostra mais uma vez a relevância de suas decisões para o cenário jurídico nacional. A atuação do Supremo Tribunal Federal é fundamental para estabelecer diretrizes e garantir a aplicação adequada da legislação vigente, refletindo o compromisso com a justiça e a legalidade em nosso país.
STF Analisa Lei Municipal de Tubarão em Sessão Presencial
A análise da constitucionalidade da Lei Municipal 5.714/2022 de Tubarão pelo STF tem gerado bastante discussão. Inicialmente realizada no Plenário virtual, a votação teve destaque e agora deve ter desfecho em uma sessão presencial com data marcada. O relator do caso, ministro Luiz Fux, já se manifestou contra a norma, considerando-a inconstitucional por invadir competências reservadas à União.
A controvérsia se dá em torno da aplicação do parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do envio de produtos sem a concordância do comprador. A legislação municipal de Tubarão interpreta essa disposição de forma peculiar, considerando como amostras grátis os empréstimos consignados feitos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor, sem solicitação do consumidor.
Divergências e Argumentos Apresentados pela Consif no STF
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contesta a validade da lei municipal, alegando que a mesma extrapola os limites constitucionais ao interferir em assuntos de competência da União, como legislação sobre Direito Civil, política de crédito e normas gerais de consumo. Além disso, a entidade destaca que a norma municipal cria uma situação de expropriação de recursos privados, o que seria inadmissível.
Outro ponto mencionado pela Consif é a presunção de má-fé do fornecedor, contrariando as diretrizes originais do Código de Defesa do Consumidor. Na visão da entidade, a lei de Tubarão não respeita a harmonia entre as esferas federal, estadual e municipal, extrapolando suas competências.
O Voto do Relator e a Competência na Legislação de Consumo
Luiz Fux baseia seu voto no entendimento de que a União possui competência exclusiva para legislar sobre relações contratuais, incluindo aquelas de natureza consumerista. Segundo a jurisprudência do STF, questões relacionadas aos contratos e à política de crédito exigem uma disciplina uniforme em todo o país, cabendo à legislação nacional essa regulamentação.
No entendimento do relator, a lei municipal de Tubarão interfere de maneira imprópria nas relações de crédito entre particulares e instituições financeiras, extrapolando os limites da competência legislativa municipal. Para Fux, a regulação dessas questões deve ocorrer em âmbito nacional, sem interferências locais que possam desestabilizar a uniformidade das normas vigentes.
Dessa forma, a análise da ADPF 1.038 pelo STF se torna um marco importante no debate sobre a divisão de competências legislativas e a proteção dos direitos dos consumidores em âmbito nacional.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo