Juízo continuou: discução de MP sobre limites atuação, diretrizes, competência em investigações penais. Termos: MP, instauração, condução, autônomos, prorrogações, concorrentes, mortes, direitos humanos, agentes de segurança pública, investigações criminais, procedimentos, controle externo, duplicidade, limites atuação, critérios.
O Supremo Tribunal Federal está revisando, durante a sessão plenária de hoje, critérios para a atuação do Ministério Público na abertura e condução de investigações criminais. A maioria dos ministros já proferiu seus votos, com exceção do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que ainda não se manifestou.
Essa avaliação das regras de atuação do MP é fundamental para estabelecer diretrizes claras sobre as competências e limites do órgão. A definição dessas diretrizes é essencial para garantir a imparcialidade e legalidade das investigações conduzidas pelo Ministério Público. A transparência e o cumprimento rigoroso dessas regras são cruciais para o fortalecimento das instituições e a garantia do Estado de Direito.
Critérios para a atuação do MP: diretrizes a serem seguidas
Embora haja consenso acerca da necessidade de estabelecer critérios para a atuação do MP – conforme já decidido em 2015 – os ministros apresentam divergências quanto às especificidades dessas diretrizes. O STF reconhece o poder de investigação do MP, conforme a tese proposta, em voto conjunto do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Gilmar Mendes.
O Ministério Público dispõe de competência concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre por seus agentes as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e também as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (súmula vinculante 14) praticados pelos membros dessa instituição (tema 184).
A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: a comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório com o devido registro e distribuição; a observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para a conclusão de inquéritos policiais; a necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; a distribuição por dependência ao juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial, a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; e a aplicação do art. 18 do CPP ao PIC, procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público.
Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida no item 173.3 da sentença de 27 de novembro de 2023, no caso Honorato e outros vs Brasil, proferida pela Corte Interamericana de Direitos humanos. O Ministério Público deverá estruturar áreas para exercer de maneira adequada o controle externo da polícia, por meio de instauração de procedimentos de investigação autônomos em casos de mortes e demais violações de direitos humanos cometidos por agentes de segurança pública.
Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos.
Critérios que norteiam a atuação do MP: diretrizes a serem seguidas
Na proposição do ministro Fachin, a necessidade de autorização para prorrogações de prazos na investigação é aplicável a réus. É fundamental respeitar os limites da atuação do MP, seguindo as regras estabelecidas para condução de investigações penais. Os critérios para atuação do MP devem ser claros e seguidos de forma rigorosa, garantindo a transparência e a legalidade em todo o processo.
A competência concorrente do Ministério Público para realizar investigações de natureza penal requer o cumprimento de diretrizes específicas. É essencial comunicar imediatamente ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimentos investigatórios, seguindo os prazos e regramentos estabelecidos. A autorização judicial para prorrogações de prazo deve ser solicitada de forma justificada, evitando renovações desproporcionais ou sem motivação adequada.
A distribuição das investigações por dependência ao juízo competente visa evitar a duplicidade de procedimentos e garantir a eficiência nas apurações. Além disso, a realização de perícias técnicas, com peritos autônomos, é essencial para a produção de laudos imparciais e precisos. O controle externo da polícia, por meio de procedimentos de investigação autônomos, é uma medida importante para garantir a responsabilização de agentes de segurança pública em casos de mortes e violações de direitos humanos.
A atuação do MP deve pautar-se sempre pelos critérios estabelecidos, respeitando os direitos e garantias fundamentais de todos os envolvidos. A transparência, a imparcialidade e o respeito às normas vigentes são princípios essenciais que devem guiar as ações do Ministério Público em suas investigações criminais.
Fonte: © Migalhas
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