Decisão atende pedido da OAB ao STF para limitar julgamento do tema a causas com a Fazenda Pública, visando segurança jurídica.
Neste dia 24, o Supremo Tribunal Federal determinou que em litígios entre partes privadas os honorários advocatícios devem ser estabelecidos entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício econômico alcançado, ou, caso não seja viável mensurá-lo, sobre o valor atualizado da demanda. A determinação foi feita no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Além disso, a decisão do STF reforça a importância dos honorários advocatícios como forma de remuneração justa pelo trabalho realizado pelos profissionais do direito, garantindo assim a valorização da advocacia e a qualidade dos serviços prestados. Essa medida contribui para a equidade nas relações jurídicas e para a segurança dos advogados em suas atividades, assegurando a devida compensação pelos serviços advocatícios prestados.
STF decide sobre honorários advocatícios em causas privadas
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão relevante sobre a questão dos honorários advocatícios em causas privadas, ressaltando a importância de respeitar as normas do Código de Processo Civil. A deliberação foi resultado de um pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia-Geral da União, destacando a necessidade de limitar o escopo do julgamento a causas envolvendo a Fazenda Pública, conforme previsto no art.85 do CPC.
Em situações que envolvem valores expressivos de dinheiro público, é fundamental analisar se a opção do legislador, conforme interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça, está em conformidade com a Constituição. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, enfatizou a importância dessa definição para garantir a segurança jurídica no ambiente jurídico.
A decisão do STF assegura que as disputas entre partes privadas não sejam afetadas pela discussão em curso na Corte sobre os honorários fixados em processos que envolvem a Fazenda Pública. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, ressalta que essa medida contribui para criar um ambiente de maior segurança jurídica.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão aborda a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, levantando a questão se deve sempre seguir os critérios estabelecidos no CPC ou se, em determinadas circunstâncias, é cabível a aplicação de dispositivos legais específicos. A decisão do STF visa proporcionar clareza e previsibilidade nas disputas entre particulares, mantendo a coerência com as normas processuais vigentes. O processo em questão é o RE 1.412.069.
Fonte: © Migalhas
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