STF declara inconstitucional lei de MS facilitando o porte de arma a atiradores. O Exército normatiza a situação dos atiradores para o porte de trânsito.
O Supremo Tribunal Federal decidiu declarar inconstitucional uma legislação de Mato Grosso do Sul que visava facilitar o porte de armas de fogo para atiradores desportivos locais, levando em consideração a natureza de risco inerente à prática esportiva. A determinação unânime ocorreu durante uma sessão virtual dedicada à análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) referente a essa questão.
A decisão impacta diretamente os atletas de tiro esportivo que praticam no estado, reforçando a importância da regulamentação rigorosa e da segurança na atividade. A segurança dos competidores de tiro esportivo deve sempre ser prioridade para evitar riscos e preservar a integridade dos praticantes e de terceiros.
Decisão do STF sobre Legislação Estadual dos Atiradores Desportivos
Recentemente, uma ação movida pela Presidência da República questionou a constitucionalidade de uma lei estadual relacionada aos atiradores desportivos. O cerne da questão era se a norma estadual estaria ultrapassando os limites da competência da União ao regular a atividade dos atletas de tiro esportivo, competidores de tiro esportivo e praticantes de tiro esportivo. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a legislação em questão invadia a esfera de atuação federal no que diz respeito à autorização e fiscalização do uso de material bélico.
O ponto central levantado foi que a Lei estadual em análise, ao classificar como atividade de risco a prática do atirador desportivo vinculado a entidades esportivas reconhecidas, não levou em consideração as normas estabelecidas em nível federal, como as diretrizes presentes no Estatuto do Desarmamento e no Decreto 11.615/2023. O ministro destacou a importância dessas regulamentações e como o decreto em questão, ao abordar especificamente a situação dos atiradores desportivos, define o ‘porte de trânsito‘ para esses indivíduos.
Segundo o texto do decreto, o ‘porte de trânsito’ é concedido pelo Exército para o trânsito de armas de fogo descarregadas, acompanhadas de munição armazenada de forma adequada, para um determinado percurso e período, conforme a finalidade descrita no registro correspondente. O ministro Toffoli ressaltou que, ao legislar sobre assuntos que envolvem material bélico, o estado do Mato Grosso do Sul não apenas extrapolou sua competência legal, mas também contrariou as normas federais estabelecidas para a questão.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância do respeito às esferas de competência de cada ente federativo e a necessidade de harmonização entre as legislações estaduais e federais quando se trata de regulamentar atividades como a dos atiradores desportivos. É fundamental que haja uma integração correta entre as normas para garantir a segurança e a legalidade nesse setor específico.
Fonte: © Conjur
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