Apesar dos votos antecipados e da maioria formada, a decisão ainda precisará ser confirmada em sessão presencial do STF.
Em reunião online, o STF alcançou consenso para aprovar dois recursos e alterar uma decisão de fevereiro do Tribunal, o que pode levar à substituição de sete deputados federais. O tema em questão está relacionado a uma modificação realizada em 2021 nas normas das chamadas sobras eleitorais. Essa alteração, contudo, não teve impacto nos parlamentares eleitos no ano subsequente.
A discussão sobre as sobras dos votos e possíveis excedentes eleitorais tem gerado debates acalorados entre os membros do Judiciário. A análise minuciosa das sobras eleitorias é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático, assegurando a representatividade dos eleitos e a fidedignidade dos resultados eleitorais.
Ministros antecipam votos e STF tem maioria para mudar julgamento das sobras eleitorais
A sessão virtual do STF foi marcada por uma reviravolta significativa, com ministros antecipando seus votos e formando maioria para alterar o julgamento das sobras eleitorais. A mudança proposta poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais, caso seja aplicada nas eleições de 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor da modificação, indo de encontro à relatora, ministra Cármen Lúcia, que inicialmente havia rejeitado os embargos apresentados. A decisão, no entanto, ainda precisa ser confirmada em um julgamento presencial devido a um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça.
O voto decisivo do ministro Cristiano Zanin foi crucial para a formação da maioria, uma vez que ele não havia participado da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor de adiar a mudança para 2024. Zanin, por sua vez, optou por acolher os embargos e aplicar a decisão já nas eleições de 2022.
A mudança nas regras das sobras eleitorais, feita pela lei 14.211/21 e resolução 23.677/21 do TSE, visa ajustar o Código Eleitoral à proibição de coligações nas eleições proporcionais e estabelecer critérios para a distribuição de vagas entre os partidos e candidatos. Esse processo é dividido em três etapas, onde os partidos devem atender a requisitos específicos para garantir a distribuição das sobras.
Durante a sessão, os ministros discutiram a importância de garantir uma distribuição justa e equitativa das sobras eleitorais, respeitando os princípios democráticos e a vontade popular. A mudança proposta busca trazer maior transparência e eficiência ao processo eleitoral, evitando distorções e garantindo uma representação mais fiel da vontade dos eleitores.
Com a maioria formada no STF, a expectativa agora é pela confirmação da decisão em um julgamento presencial, onde todos os argumentos poderão ser debatidos de forma mais ampla. A mudança nas regras das sobras eleitorais promete impactar o cenário político nas próximas eleições, redefinindo a forma como os votos excedentes são distribuídos e os mandatos são atribuídos.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo