PSB move ação contra concentração familiar no poder político, alegando prejuízo à administração e fiscalização.
Neste dia 29, o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento, em uma reunião plenária, de uma ação que visa proibir que parentes até segundo grau assumam, ao mesmo tempo, posições de liderança nos Poderes Legislativo e Executivo do mesmo estado.
É fundamental analisar a questão do parentesco com cautela, levando em consideração os princípios de ética e transparência na gestão pública. A proibição de parentes ocuparem cargos de destaque pode contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades e evitar possíveis conflitos de interesse.
STF analisa em plenária a possibilidade de parentes ocuparem cargos de destaque no Executivo e Legislativo simultaneamente
A discussão foi levada à plenária após solicitação de destaque feita pelo ministro Flávio Dino. Antes do destaque, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia dado seu parecer, posicionando-se contra a proibição na ocupação dos cargos. Durante a sessão desta tarde, as sustentações orais foram realizadas.
Parentesco em foco: STF decide sobre ocupação de cargos de destaque no Executivo e Legislativo simultaneamente
O representante do PSB, o advogado Rafael Carneiro do escritório Carneiros Advogados, em defesa do partido, fez sua argumentação oral no plenário. Ele enfatizou que a independência e o exercício das funções dos Poderes ficam comprometidos com a presença de parentes ocupando cargos de destaque no Executivo e Legislativo. Carneiro mencionou casos em Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará, onde ocorreram situações de parentesco entre prefeitos e presidentes de Câmaras.
Carneiro trouxe à tona um exemplo em uma prefeitura do Ceará, onde a Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice, e quem assumiu a prefeitura foi a esposa do prefeito cassado, que também era presidente da Câmara Municipal. Ele também citou a eleição para a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, onde o filho do governador foi eleito para liderar o Legislativo.
Essas situações ilustram, segundo o advogado, a tentativa de grupos políticos de controlar as instituições. Carneiro ressaltou que não se busca uma interpretação constitucional incomum ou restritiva, nem a limitação de direitos. Ele argumentou que a própria Constituição Federal, no art. 14, §7º, proíbe a prática questionada. A simultaneidade de mandatos é uma exceção aceita apenas para aqueles que exercem mandato parlamentar e buscam a reeleição, mas isso não é um direito fundamental.
Essas situações contestadas prejudicam a função fiscalizatória do Legislativo e a eventual liderança do Executivo municipal, como no caso da esposa do prefeito cassado que assumiu a prefeitura. Segundo o advogado, o STF, na ADIn 6.230, já restringiu direitos fundamentais com base nos princípios democráticos e republicanos ao estabelecer comissões provisórias de partidos políticos.
Senado Federal se posiciona sobre a questão do parentesco na ocupação de cargos em destaque no Executivo e Legislativo
Representando o Senado Federal, a advogada Gabriela Tatith Pereira enfatizou que, em um contexto com mais de 5.000 municípios e 26 estados, os 8 casos apresentados inicialmente não refletem uma realidade nacional significativa. Além disso, eventuais atividades ilegais nos casos mencionados foram tratadas pelas autoridades competentes.
No cerne da questão, a advogada destacou a soberania popular, exercida por meio do voto direto, universal e secreto, conforme estabelecido pela lei. Os §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal estabelecem um conjunto de restrições aos chefes do Executivo para evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder. Ela também apontou que outras restrições só
Fonte: © Migalhas
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