Antes da interrupção do julgamento, o placar era 5 x 4 x 1. Só o ministro Cristiano Zanin não tinha votado.
O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para as polícias e os Ministérios Públicos acessarem dados cadastrais de investigados. Agora, o processo será encaminhado ao plenário físico do Supremo Tribunal Federal, em data ainda a ser marcada. Antes da suspensão da sessão, a votação estava em 5 x 4 x 1.
Na próxima sessão do Tribunal Federal, espera-se que o debate sobre a proteção de dados e a necessidade de garantir a privacidade dos cidadãos seja ampliado. A atuação do STF é fundamental para assegurar o equilíbrio entre a investigação criminal e os direitos individuais dos envolvidos. A transição do julgamento virtual para o plenário físico do Supremo trará mais visibilidade e transparência às discussões em pauta.
STF: Decisão sobre Acesso a Informações Cadastrais de Investigados
A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia teve a participação de diversos ministros. Apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia votado, enquanto dos dez ministros que haviam se manifestado, cinco apoiaram o acesso pelas polícias e Ministérios Públicos. Por outro lado, outros quatro ministros consideraram que essa permissão se restringe a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um ministro votou de forma contrária a esse acesso, sendo o ministro Nunes Marques, que pediu destaque para o caso em questão.
O caso em discussão envolve a Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que ajuizou uma ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, relacionada à lavagem de dinheiro. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso a informações cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia. A Abrafix argumenta que essa prática viola a intimidade e a privacidade dos cidadãos, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A entidade destaca a importância de o Poder Judiciário analisar caso a caso a flexibilização do direito fundamental à privacidade, em vez de transferir essa responsabilidade ao Ministério Público e às autoridades policiais. Segundo a Abrafix, a proteção da intimidade e privacidade dos usuários de serviços de telecomunicações deve ser preservada, e a decisão sobre a divulgação de informações cadastrais deve ser criteriosa e equilibrada.
No que diz respeito aos votos no STF, o relator Nunes Marques defendeu a constitucionalidade do dispositivo em questão, sendo seguido por outros ministros, como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Para o ministro relator, dados cadastrais como nome, endereço e filiação não estão protegidos pelo sigilo, uma vez que são informações objetivas fornecidas pelos próprios usuários. Portanto, o compartilhamento desses dados com órgãos de persecução penal em investigações é considerado legítimo.
Fonte: © Migalhas
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