Ministro Fachin submeteu ao Plenário do STF julgamento de ação direta de inconstitucionalidade sobre Lei de Execução Penal e saídas temporárias.
O ministro Edson Fachin, do STF, submeteu diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por analisar questões de grande relevância para a sociedade brasileira, como no caso da ação direta de inconstitucionalidade submetida pelo ministro Edson Fachin ao Plenário da corte, que discute a proibição das ‘saidinhas’ de presos. A atuação do STF é fundamental para garantir a constitucionalidade das leis e proteger os direitos dos cidadãos.
STF analisa ADI que questiona lei que proibiu as saídas temporárias de presos
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. Essa medida está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. Para o relator do caso, esse procedimento deve ser adotado devido à importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica.
Na sua decisão, o ministro responsável solicitou a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, em um prazo de dez dias. Posteriormente, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também um prazo de dez dias para apresentar suas informações.
Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, respectivamente, em um prazo de cinco dias. A ação destaca que a norma em questão viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de restringir mecanismos que visam garantir a reintegração dos detentos à sociedade.
A Anacrim, autora da ação, argumenta que ao proibir as saídas temporárias de presos, o Brasil está descumprindo acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos tratados estabelecem a necessidade de um tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária. Essas questões estão sendo analisadas pelo STF no âmbito da ADI 7.663.
Fonte: © Conjur
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