O placar estava 3×1 para considerar que o recreio escolar integra a jornada.
O juiz do STF, Dias Toffoli, solicitou para analisar com mais detalhes e interrompeu a análise que avalia se o intervalo escolar faz parte, obrigatoriamente, da carga horária dos professores. Até a interrupção de Toffoli, a votação estava 3×1 a favor da inclusão. A discussão, que acontece em ambiente virtual, estava programada para encerrar nesta sexta-feira, 16.
O educador do STF, Dias Toffoli, requereu para revisar e parou o exame que avalia se o recreio escolar faz parte, essencialmente, do expediente dos professores. Até a interrupção de Toffoli, o placar estava 3×1 a favor da inclusão. O debate, que está em andamento em plenário virtual, tinha previsão de encerramento nesta sexta-feira, 16.
Debate sobre o tempo de recreio dos professores
O debate em questão ocorre em uma ação judicial movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que contesta decisões da Justiça do Trabalho relacionadas à inclusão do tempo de recreio dos professores como tempo à disposição do empregador. A discussão gira em torno da presunção absoluta estabelecida pelas decisões judiciais, que consideram os intervalos de 15 minutos de recreio como tempo de trabalho efetivo, mesmo sem provas concretas de que os professores estavam disponíveis ou trabalhando durante esse período.
Voto do relator e argumentos apresentados
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se contrário à inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Ele destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não classifica o recreio como um intervalo de descanso integrante da jornada de trabalho, diferentemente de outras atividades laborais. Gilmar Mendes ressaltou que a tese adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) viola princípios legais e a autonomia coletiva. Ele enfatizou a necessidade de comprovação do tempo em que o empregado está à disposição do empregador, não presumindo de forma absoluta.
Decisão de Dias Toffoli e suspensão do julgamento
O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento que decidiria sobre a inclusão do intervalo de recreio na jornada de trabalho dos professores. A decisão de Toffoli interrompeu o processo em que estava 3×1 a favor da exclusão do recreio como tempo de trabalho.
Voto divergente de Flávio Dino
Em divergência ao relator, o ministro Flávio Dino defendeu que o tempo de recreio escolar e os intervalos de aula devem ser considerados como parte integrante da jornada de trabalho dos professores. Ele argumentou que é fundamental remunerar adequadamente os professores pelo tempo em que estão à disposição do empregador, mesmo sem atividades laborais diretas. Flávio Dino refutou a ideia de tratar o recreio como intervalo intrajornada, enfatizando que faz parte do tempo de trabalho dos professores.
Conclusão e sugestão de tese
Flávio Dino propôs a tese de que tanto o recreio escolar na educação básica quanto o intervalo de aula na educação superior devem ser considerados como tempo à disposição do professor, exceto em casos específicos. Ele ressaltou que a lei já estabelece como tempo à disposição todo o período em que o trabalhador está no local de trabalho, aguardando ordens ou realizando atividades. A discussão continua em torno da definição do tempo de recreio como parte integrante ou não da jornada de trabalho dos professores.
Fonte: © Migalhas
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