Supremo Tribunal Federal: sexta-feira (10/5) – Plenário debate polícia pedido a MP, virtual sessão, hipótese contestada, autonia funcional, cautelar de ação, provas produção, ministerial atuação, determinação.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou nesta sexta-feira (10/5) a análise sobre a viabilidade da polícia solicitar ao Ministério Público a antecipação de produção de provas em situações de violência contra crianças e adolescentes. A conclusão da sessão virtual está agendada para a próxima sexta-feira (17/5).
Em meio às discussões, a possibilidade de a polícia solicitar a antecipação de provas tem gerado debates acalorados entre os ministros. É fundamental garantir que os direitos das vítimas sejam preservados, mesmo diante da urgência em casos de violência; a decisão final terá impacto direto na eficácia das investigações.
Plenário do STF dá início à sessão virtual para discutir Lei Henry Borel
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a uma sessão virtual que se estenderá até a próxima sexta-feira. O foco da análise está no parágrafo 1º do artigo 21 da Lei Henry Borel, de 2022, que introduziu uma nova hipótese de atuação. Este trecho normativo está sendo contestado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A polêmica gira em torno do termo ‘requisitar’, que, segundo a Conamp, pode ser interpretado como ‘determinar’, o que poderia comprometer a autonomia funcional do MP. A entidade argumenta que cabe ao Ministério Público a função de solicitar diligências policiais, e não o contrário.
Até o momento, apenas o ministro Luiz Fux, relator do caso, se pronunciou. Ele votou a favor de permitir que o delegado apenas solicite que o MP proponha uma ação cautelar de antecipação de produção de provas em situações específicas. Fux ressaltou a importância da autonomia do MP, garantida pela Constituição, e defendeu que a legislação não pode restringir essa autonomia.
Segundo o relator, a atuação dos membros do Ministério Público não pode ser limitada por normas infraconstitucionais, pois isso iria contra o sistema constitucional de responsabilização. Ele destacou que é função institucional do MP propor ações penais e cautelares, e que a polícia não tem o poder de determinar a atuação ministerial.
Fux enfatizou que a polícia judiciária não tem competência para dirigir o Ministério Público, pois isso iria contra a separação de poderes prevista na Constituição. Ele argumentou que o termo ‘requisitar’ deve ser interpretado como ‘pedir’, a fim de preservar a autonomia do MP e garantir a harmonia entre as instituições.
O ministro ressaltou que, embora o termo ‘requisitar’ possa ter diferentes interpretações, é fundamental manter a compreensão jurídica de que se trata de uma autorização para a atuação ministerial. Ele defendeu a importância de diferenciar entre determinações funcionais e solicitações, para evitar conflitos de competência.
Portanto, a proposta de Fux busca assegurar que a polícia judiciária possa ser acionada pelo Ministério Público de forma colaborativa, sem que haja interferência indevida em sua autonomia. Acesse o voto completo do relator da ADI 7.192 para mais detalhes sobre o posicionamento do ministro Luiz Fux.
Fonte: © Conjur
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