Ministros avaliaram dispositivos legais estaduales sobre questões constitucionais, incluindo nomeações de políticos para cargos de direção ou conselhos de empresas estatais, quarentena de 36 meses para órgãos reguladores ou supervisores, e abertura de processos de competição. (149 caracteres)
Na tarde de quinta-feira, 9, o STF concluiu o julgamento sobre a validade de uma restrição da lei das estatais (lei 13.303/06) que limita a nomeação de políticos para cargos de liderança em empresas públicas. A decisão reforça a importância da restrição de nomeação de políticos para garantir a transparência e a eficiência na gestão dessas entidades.
A regulamentação de política é fundamental para evitar possíveis conflitos de interesse e promover a meritocracia nas nomeações para cargos estratégicos. A proibição de nomeação de políticos em empresas públicas contribui para a profissionalização dessas instituições e para a adoção de práticas de governança corporativa mais sólidas e éticas.
Discussão sobre Restrições à Nomeação de Políticos em Cargos de Direção de Empresas Estatais
Os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram a constitucionalidade de duas questões cruciais: a proibição da nomeação de ex-ocupantes de cargos políticos para posições de direção ou conselhos de administração em empresas estatais e a imposição de uma quarentena de 36 meses para que indivíduos que desempenharam funções em estruturas decisórias de partidos políticos ou campanhas eleitorais possam integrar a diretoria ou o conselho de uma empresa estatal.
A maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, apoiou a divergência aberta pelo ministro André Mendonça, considerando constitucionais as restrições à nomeação de políticos. No entanto, o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), defendeu a possibilidade de nomeá-los.
O ministro Flávio Dino se posicionou contra a quarentena de 36 meses, sugerindo que políticos possam ocupar cargos em estatais, exceto em órgãos reguladores ou supervisores das entidades onde atuaram. Gilmar Mendes também compartilhou dessa visão. Já os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso propuseram reduzir a quarentena para 21 meses.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a manutenção de todos os nomeados até então nos cargos, demonstrando um consenso sobre a questão. O placar final refletiu a análise do STF em relação ao dispositivo da lei das estatais que restringe a presença de políticos em cargos de direção de empresas públicas.
A lei das estatais, sancionada por Michel Temer em 2016, teve como objetivo fortalecer a governança das empresas públicas, protegendo-as contra influências políticas indevidas. No entanto, o PCdoB contestou os dispositivos que impõem restrições à nomeação de conselheiros e diretores que tenham ocupado cargos públicos ou participado de atividades políticas nos últimos três anos, alegando violações aos direitos constitucionais à igualdade, liberdade de expressão e autonomia partidária.
O relator, ministro Lewandowski, defendeu a suspensão parcial das restrições, permitindo a nomeação de políticos para cargos em estatais, desde que haja uma quarentena de 36 meses apenas para aqueles ainda ativamente envolvidos com partidos políticos. Já o ministro André Mendonça e outros ministros, como Dias Toffoli, propuseram a manutenção dos dispositivos, com modulação de efeitos para preservar as nomeações realizadas sob a liminar de Lewandowski.
Fonte: © Migalhas
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