A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa pela nova Lei 2021 não retroage, mantendo a norma antiga de responsabilização judicial pós-sentença transitada.
É importante ressaltar que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa não retroage. Isso implica que a norma atual, que exclui a modalidade culposa, deve ser aplicada somente a casos posteriores à sua vigência. Portanto, é essencial que os agentes públicos estejam cientes das atualizações na legislação para evitar possíveis sanções.
Em situações de improbidade culposa ou modalidade dolosa, é fundamental que haja uma análise criteriosa dos fatos para determinar a responsabilidade dos envolvidos. A Lei de Improbidade Administrativa tem o objetivo de coibir condutas lesivas ao patrimônio público, seja por ato culposo ou doloso, e garantir a moralidade na administração pública. Portanto, é essencial que os gestores estejam atentos às normas vigentes e ajam de forma ética e transparente em suas funções, evitando assim quaisquer práticas que possam configurar improbidade administrativa.
Nova Decisão do STF sobre Lei de Improbidade Administrativa
Recentemente, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão relevante relacionada à Lei de Improbidade Administrativa. O caso envolveu ex-ministros do governo FHC, incluindo José Serra, Pedro Malan e Pedro Parente, no qual não havia sentença transitada em julgado. As ações foram encerradas em julgamento no dia 12 de abril, com a extinção de duas ações contra os ex-ministros.
Modalidade Culposa na Norma Antiga
As ações questionavam a assistência financeira concedida pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A. em 1994, bem como outros atos relacionados ao Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional. O Ministério Público Federal pedia o ressarcimento ao erário e a perda dos direitos políticos dos ex-ministros, alegando atos de improbidade culposa, conforme previsto na norma de 1992.
Atualização da Nova Lei 2021
Entretanto, a atual legislação de 2021 prevê a improbidade apenas na modalidade dolosa, o que gerou o debate sobre a retroatividade da norma. O voto do ministro Alexandre de Moraes ressaltou a impossibilidade de aplicar dispositivos da antiga Lei de Improbidade Administrativa em casos sem sentença transitada em julgado. Ele destacou a revogação da modalidade culposa e a ausência de anistia geral para condenações sob a norma anterior.
Responsabilização Judicial sob a Legislação Atual
Alexandre argumentou que a revogação da modalidade culposa não implica anistia retroativa, seguindo o princípio do tempus regit actum. A retroatividade da lei penal não se aplica automaticamente aos casos de improbidade administrativa, devido à falta de previsão legal. Portanto, a responsabilização por atos ilícitos civis de improbidade administrativa deve ocorrer conforme a legislação vigente, sem retrocessos indevidos.
Fonte: © Conjur
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