Ministro Dias Toffoli anulou TRT-22 (PI) decisão permitindo sindicato ilícito limite membros, direitos stabilidade. Violação preceito fundamental (ADPF) art. 522 CLT, limitação numerica estabilidade, contrato extinção, razoabilidade, proporcionalidade, seguridade jurídica. Judicial interferência vedada.
O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revogou uma decisão da Corte Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que concedeu permissão a um sindicato de funcionários para ter um número de associados para execução de tarefas sindicais acima do máximo permitido por lei.
Além disso, a decisão do magistrado ressalta a importância de se respeitar as permissões legais estabelecidas para o funcionamento de entidades sindicais, garantindo que as atividades sejam realizadas de acordo com as normas vigentes.
Decisão do Ministro Dias Toffoli sobre Permissão do Sindicato
O Ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TRT-22 que beneficiou o sindicato em questão. No caso em análise, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) requereu ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto) a indicação dos membros de uma diretoria composta por 50 integrantes que teriam direito à proteção contra demissão imotivada.
A CLT estabelece um limite legal de sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes com direito a essa estabilidade. No entanto, o Sintreto indicou que todos os 50 membros teriam tal direito, o que gerou o conflito. A primeira instância determinou que o sindicato dos trabalhadores indicasse claramente os titulares e suplentes que possuem estabilidade sindical.
Porém, o TRT-22 reverteu essa decisão, alegando a vedação de interferência judicial na organização sindical. O entendimento do STF, conforme destacado por Toffoli, foi que a decisão do TRT-22 desrespeitou o que foi estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 276.
Durante o julgamento da ADPF 276, o STF confirmou a validade do artigo 522 da CLT, que trata do número máximo de dirigentes sindicais com garantia de estabilidade de emprego prevista na Constituição Federal. O Supremo também ressaltou que a limitação numérica da estabilidade dos dirigentes sindicais não prejudica a liberdade sindical, pois não restringe a atuação e administração do sindicato.
Toffoli enfatizou que essa medida evita a criação de situações de estabilidade genérica e ilimitada, que poderiam comprometer o direito do empregador de encerrar o contrato sem justa causa, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
Diante disso, o ministro determinou que o TRT-22 emita uma nova decisão, em conformidade com o entendimento firmado na ADPF 276. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF.
Fonte: © Conjur
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