Se a Contra-aliação do Tribunal de Contas da União não determinar revisão de aposentadoria ou pensão em cinco anos, sua legality não será analisada inicialmente. (136 caracteres)
Quando não há uma determinação do Tribunal de Contas da União para revisar a aposentadoria ou pensão concedida ao servidor público, somente a própria administração pode fazê-lo dentro de um prazo de cinco anos após a concessão do benefício.
É importante estar atento aos seus direitos previdenciários e garantir que sua aposentadoria seja concedida de forma correta, para evitar problemas futuros. A revisão periódica dos benefícios é essencial para assegurar que você esteja recebendo o valor correto e justo de aposentadoria.
Aposentadoria e Pensão: Decadência e Revisão de Benefícios Previdenciários
A pensão concedida em 2006, que chegou ao Tribunal de Contas da União em 2012 e foi revisada em 2013, foi o cerne da discussão na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal deu provimento ao recurso especial, reconhecendo que a União não pode mais alterar, por si própria, a pensão por morte instituída à esposa de um policial rodoviário federal.
Essa decisão representa uma correção de rota da jurisprudência, que vinha oscilando no tratamento do prazo para revisão de benefícios previdenciários do funcionalismo público nos tribunais superiores. No caso em questão, a decadência se consumou porque a pensão foi concedida em 2006 e a revisão interna ocorreu apenas em 2013.
O caso foi registrado no TCU em 2012 e, até o julgamento no STJ, ainda não havia um desfecho final. A ministra Regina Helena Costa propôs a decisão por maioria, sendo acompanhada por Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, enquanto o relator, ministro Sérgio Kukina, ficou vencido.
A discussão central gira em torno do artigo 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece que o direito da administração de anular os atos administrativos de efeitos favoráveis decai em cinco anos, a contar da data da sua prática. Esses atos estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Tribunal de Contas, incluindo as concessões de aposentadoria, conforme a Constituição Federal.
O prazo de decadência de cinco anos não corre entre o ato administrativo de concessão da aposentadoria e o julgamento da sua legalidade. Isso porque a concessão do benefício previdenciário é um processo complexo, que não se encerra na decisão administrativa, pois será analisado pelo tribunal de contas.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal determinou que os tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para julgar a legalidade do ato inicial de concessão de aposentadoria, a partir do recebimento do processo. A ministra Regina Helena Costa destacou que o ato ainda pode ser revisto por determinação do TCU.
Diante desse panorama jurisprudencial, o STJ passou a entender que o prazo para a revisão da aposentadoria concedida só começa após a conclusão do processo no tribunal de contas. Ou seja, a administração não pode ser impedida de rever o benefício enquanto o tribunal de contas não se manifestar sobre a sua legalidade, conforme decisão da 1ª Turma.
Fonte: © Conjur
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