Decisão da 7ª Câmara Criminal do TJSP mantém sentença da 13ª Vara Criminal da Capital, substituindo penas por serviços à comunidade e uso de cartão roubado.
A 13ª Vara Criminal da Capital de São Paulo teve sua decisão mantida pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que condenou três indivíduos por associação criminosa e um deles por prática de estelionato em um golpe contra uma locadora de veículos.
O esquema criminoso envolvendo os réus resultou em prejuízos para a empresa, que foi vítima de uma verdadeira trapaça arquitetada pelos acusados. O uso de artifícios fraudulentos evidenciou a sofisticação do embuste planejado pelos condenados, que agora terão que responder legalmente por seus atos.
Esquema de Fraude: Penas Substituídas por Restritivas de Direitos
As penas, que variam entre um e dois anos de reclusão, foram substituídas por restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e serviços à comunidade. Carros eram repassados a membros de associações criminosas De acordo com os autos, os réus atraíam terceiros com anúncio de suposta oferta de emprego de motorista.
Trapaça Utilizando Veículos Locados
Para tanto, diziam que o candidato deveria retirar um veículo locado para posterior entrega a clientes. Eles solicitavam CNH em situação regular e cópia de documentos pessoais. Na sequência, emitiam cartão de crédito pré-pago em nome do ‘candidato’, com valor suficiente para pagamento da caução exigida pela locadora.
Embuste na Locação de Veículos
Após se encontrar com um dos réus para acertar os detalhes do ‘trabalho’, a vítima recebia o cartão, comparecia à locadora e retirava o veículo, entregando-o aos acusados sem saber que o automóvel seria roubado. Uma vez na posse dos réus, o veículo era repassado a membros de associações criminosas.
Golpe: Vítimas Lesadas com Esquema Fraudulento
Passados alguns dias, a locadora entrava em contato com a pessoa, que então percebia ter caído num golpe. No voto, o relator do recurso, desembargador Freitas Filho, enfatizou que as narrativas das vítimas, das testemunhas e os documentos juntados nos autos confirmam os fatos descritos na denúncia e são suficientes para manter a decisão condenatória.
Condenação Unânime por Golpe com Veículos Locados
‘De acordo com o apurado, vários veículos foram fraudulosamente locados com o mesmo modus operandi e em momentos distintos, o que foi orquestrado pelos mesmos indivíduos (ao menos cinco). Anote-se, ainda, que ao contrário do mencionado pela defesa, a estabilidade duradoura não significa perpetuidade.
Logo, inconteste que havia uma associação de mais de três pessoas, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática de estelionatos.’ Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ivana David e Mens de Mello. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Clique aqui para ler o acórdão Processo 1514229-37.2020.8.26.0050
Fonte: © Conjur
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