Restrição de nomes para direções de estados segue Constituição, promove boa governança e reduz conflitos de interesse, evitando casos de corrupção. Padrões de governança pública: impersonalidade, eficiência, transparência. Princípios não mudam: moralidade, trabalho organizado, decisão, campanha eleitoral, normas, incisos, governação pública.
Limitar indicações para a liderança de empresas estatais não fere o caráter constitucional, ao mesmo tempo que assegura a eficaz gestão e reduz as chances de ocorrências de corrupção e de situações de conflito de interesses.
Além disso, agir constitucionalmente ao restringir as nomeações para cargos de destaque em entidades públicas é essencial para promover a transparência e a ética no ambiente corporativo, fortalecendo a confiança da população nas instituições governamentais.
STF reverte decisão de Ricardo Lewandowski que suspendia trechos da Lei das Estatais
O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada nesta quinta-feira (9/5), foi pela manutenção de dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). A decisão contraria a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que havia suspendido partes da norma em março de 2023. O STF considerou que as nomeações feitas entre a liminar de Lewandowski e a decisão atual devem ser mantidas.
A divergência aberta pelo ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade da lei, foi a vencedora. Ele foi apoiado por Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Por outro lado, o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), Flávio Dino e Gilmar Mendes entenderam pela inconstitucionalidade.
A ação foi movida pelo PCdoB e questiona o artigo 17, parágrafo 2, incisos I e II da Lei das Estatais. Esse trecho impede a nomeação de membros de partidos políticos, parlamentares e ocupantes de cargos especiais na administração pública. Além disso, veta a indicação de indivíduos que tenham atuado em atividades políticas nos últimos 36 meses.
A tese definida pelo tribunal foi a seguinte: ‘São constitucionais as normas dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei 13.303/2016 que impõem vedações a indicação de membros para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais’.
O voto vencedor de Mendonça destacou que os dispositivos da Lei das Estatais promovem uma boa governança, reduzem a possibilidade de corrupção e evitam conflitos de interesse. Ele ressaltou que tais normas estão alinhadas com padrões de governança pública, tanto nacional quanto internacional. A legislação prioriza os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência, contribuindo para a prevenção da corrupção e a melhoria da eficiência na gestão pública.
Fonte: © Conjur
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