1ª Turma Recursal DF: Restaurante paga indenização por quebra de janela de vidro, falha em segurança, drive-thru, atendimento, espaço de atendimento;consumidor sofreu acidente, sistema, aviso, trava de segurança interiores.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que responsabilizou um restaurante por indenizar uma cliente que foi vítima de um acidente na janela do drive-thru. Os juízes destacaram a falta de informação sobre as medidas de segurança na referida ocorrência.
No incidente em questão, a consumidora, mesmo sem ser informada sobre as barreiras de segurança, acabou sofrendo danos. A importância da comunicação clara sobre medidas de proteção em locais de atendimento como o drive-thru foi ressaltada durante o julgamento.
Acidente em Drive-Thru resulta em condenação a indenização
Uma consumidora passou por um incidente desagradável em um drive-thru, que resultou em danos físicos e morais. Após aguardar seu pedido por 20 minutos, ela se aproximou de uma janela de vidro no espaço de atendimento para obter informações. Ao tentar chamar a atenção de um funcionário, o vidro caiu sobre seu braço, causando lesões que requereram imobilização e geraram dor e deformidade no punho.
A decisão judicial responsabilizou a empresa pelo acidente, destacando que era sua obrigação garantir a integridade física dos clientes e funcionários. O restaurante foi condenado a indenizar a autora pelos danos causados. A alegação de que a consumidora não deveria ter se posicionado naquele local não foi suficiente para eximi-la de responsabilidade, já que a falha na prestação do serviço foi evidente.
O recurso apresentado pela empresa foi analisado, e ficou claro que a consumidora não foi adequadamente informada sobre o sistema de segurança na janela em questão. Os magistrados ressaltaram que a falta de aviso sobre o risco envolvido foi determinante para o acidente. A presença de uma trava de segurança interna na janela não foi suficiente para eximir a empresa de culpa, uma vez que o fechamento provocou as lesões na autora.
A decisão unânime determinou que a ré pagasse R$ 4 mil por danos morais à consumidora, além de ressarcir o valor de R$ 68,98. O incidente serve de alerta para a importância da segurança e da comunicação adequada com os clientes em ambientes de atendimento. Garantir a integridade e a satisfação dos consumidores deve ser prioridade para evitar incidentes semelhantes no futuro.
Fonte: © Conjur
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