Em juízo especial, quem não recursa contra uma sentença contrária aos seus interesses perde o direito de ser vencedor. Não pagará custas, honorários de advocacia (até 20%) nem valores devidos aos advogados adversários. (146 caracteres)
Quando ocorre uma ação movida contra múltiplas partes num Juizado Especial, a indivíduo que optar por não recorrer da decisão desfavorável aos seus interesses não pode ser obrigada a arcar com honorários advocatícios em caso de derrota.
É essencial compreender que a isenção dos valores referentes aos honorários de sucumbência está diretamente vinculada à decisão de não recorrer da sentença desfavorável. Nesse sentido, a parte não recorrente não poderá ser responsabilizada financeiramente em caso de derrota.
Decisão sobre Honorários de Sucumbência reafirma Princípios dos Juizados
Nos Juizados, os honorários de sucumbência somente são devidos em caso de recurso. Essa foi a conclusão do juiz Aluísio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, ao isentar um restaurante de pagar honorários pela derrota em um recurso. A defesa do estabelecimento foi feita pelo advogado Marcus Vinicius Reis.
Os Juizados Especiais possuem regras claras quando se trata dos honorários de sucumbência – valores que o perdedor deve pagar aos advogados do vencedor da causa. O artigo 55 da Lei 9.099/1995 estipula que a sentença de primeira instância não imporá ao perdedor o pagamento de custas e honorários advocatícios, salvo em casos de litigância de má-fé.
Em segunda instância, o recorrente derrotado arcará com as custas e honorários advocatícios, os quais serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do valor corrigido da causa. No caso em questão, como apenas um dos executados recorreu, o juiz Aluísio Bueno decidiu que o outro executado não teria a obrigação de arcar com os custos decorrentes da nova derrota.
‘Como a coexecutada não interpôs recurso contra a sentença, não há a determinação de pagamento das custas. Portanto, acolho a exceção de pré-executividade.’, declarou o magistrado Aluísio Moreira Bueno ao proferir a decisão no Processo 0003871-98.2024.8.26.0001. Essa decisão reforça a importância de seguir as normas aplicáveis aos honorários de sucumbência nos Juizados Especiais, garantindo o equilíbrio e a justiça no processo judicial.
Fonte: © Conjur
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