Reforma tributária no setor imobiliário: Alexandre Tadeu Navarro analisa os efeitos da reestruturação do sistema tributário nacional, tramitação e regras de não-cumulatividade.
A Reforma Tributária está em andamento no Brasil, com a primeira etapa focada nos tributos sobre consumo, como ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI. Essa etapa teve início no final de 2023, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 32/23, que estabeleceu os princípios básicos para a reestruturação do sistema tributário nacional em relação a esses tributos. A Reforma Tributária é um passo importante para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.
No início de 2024, foram apresentados dois projetos de lei complementar (PLP 68/24 e PLP 108/24) para regulamentar as novas diretrizes constitucionais. Esses projetos são fundamentais para a implementação da Reforma Fiscal, que visa promover Mudanças Tributárias significativas no país. As Alterações Fiscais propostas pela Reforma Tributária devem trazer mais transparência e eficiência ao sistema tributário. Com a aprovação desses projetos, o Brasil estará um passo mais perto de ter um sistema tributário mais justo e eficaz.
Reforma Tributária: Mudanças Significativas no Sistema Tributário Nacional
A tramitação do PLP 68/24 e do PLP 108/24, que iniciou na Câmara dos Deputados, trouxe sinalizações claras e definições de rumo que permitem tirar conclusões preliminares importantes, especialmente para o setor imobiliário. Embora ainda faltam algumas definições e certezas, é possível afirmar que a Reforma Tributária dessa vez é realmente impactante, mudando de maneira substancial os alicerces da tributação de consumo.
A Reforma Fiscal proposta inicialmente era moderna e inteligente, mas a tramitação trouxe ajustes preocupantes, especialmente em decorrência da manutenção de benesses setoriais e inclusão de protecionismos por mera ação de lobbies e sem qualquer coerência técnica ou sistêmica. Ainda há alguma esperança de que o Senado aprimore o que resultou da tramitação na Câmara, mas pode acontecer exatamente o oposto, com o surgimento de novas traquitanas tributárias que dificultarão a operacionalidade e o equilíbrio do sistema.
Reestruturação do Sistema Tributário Nacional
A lógica básica do novo modelo parece estar definida e implicará em ajustes positivos para os setores de comércio e indústria, já que eliminará a selvagem coexistência de regras diferentes em cada Estado e tornará mais efetivo e direto o sistema de não-cumulatividade. Para as empresas de serviços em geral, que atuam em diversos locais, igualmente será um avanço pela unificação das regras, já que atualmente têm que conviver com uma regra diferente a cada município.
No entanto, para outros setores, as Mudanças Tributárias trarão consigo um efeito de maior complexidade em relação ao que atualmente estão acostumados, especialmente para as profissões regulamentadas e o setor imobiliário. A Reforma Tributária terá efeitos disruptivos para o setor imobiliário, pois a correta precificação de produtos e a verificação de viabilidade de investimentos e empreendimentos passará a exigir cuidados técnicos.
A Alterações Fiscais também afetarão a gestão e a competitividade das empresas, especialmente para as pequenas e médias empresas que não têm recursos para investir em tecnologia e consultoria tributária. A Reforma Fiscal pode trazer benefícios para alguns setores, mas também pode criar desafios para outros. É importante que as empresas estejam preparadas para as mudanças e busquem orientação especializada para se adaptar às novas regras.
Fonte: © Estadão Imóveis
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