Liminar no âmbito do TRF impede presidente do conselho, pois Advocacia-Geral da União alegou conflito de interesses em ação popular.
A União utilizou um recurso para contestar uma liminar que suspendia o mandato do presidente do conselho de administração da Petrobras, Pietro Mendes. A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou um agravo de instrumento junto ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Marcelo Saraiva, buscando reverter a decisão temporária.
Em situações assim, é comum as partes apelarem ou impugnarem decisões que podem impactar significativamente os rumos de determinado caso. Nesses momentos, é fundamental que os advogados sejam assertivos em seus argumentos para alcançar uma resolução favorável. A utilização estratégica de recursos é essencial para garantir a defesa dos interesses envolvidos.
Contestação da Decisão Liminar no Âmbito da Ação Popular
O recurso apresentado tem o objetivo claro de apelar a favor da suspensão da decisão liminar que envolve a ação popular movida pelo deputado estadual Leonardo de Siqueira Lima (Novo-SP). Esta ação questionou o possível conflito de interesses na indicação e eleição de Mendes ao conselho da companhia em 2023.
Na ocasião, argumentou-se que, por ocupar o cargo de secretário de petróleo e gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Mendes estaria impedido de presidir o conselho da estatal. Embora as instâncias internas da Petrobras tenham inicialmente vetado a sua indicação, a União decidiu manter sua candidatura e o elegeu, mesmo diante das recomendações contrárias.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por contestar a ação, sustentou que não há provas concretas que demonstrem prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa na nomeação de Mendes. Além disso, a União argumentou que a escolha do executivo seguiu as normas vigentes sobre as restrições para o conselho de administração da empresa, inclusive em conformidade com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu um artigo específico sobre as barreiras para a eleição de membros do colegiado.
Um dos pontos levantados na ação popular foi a ausência do nome de Mendes na lista tríplice que deveria ser submetida à companhia. No entanto, a AGU esclareceu no recurso que o nome do presidente do conselho não constava na referida lista, elaborada por uma empresa especializada. É importante ressaltar que este tema não foi mencionado na ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 27/04/2023, quando ocorreu a eleição dos membros do conselho de administração.
Este recurso busca, portanto, impugnar os argumentos apresentados na ação popular, reafirmando a legalidade e regularidade da indicação de Mendes para o conselho da Petrobras, respaldada pelas normativas vigentes e pelas decisões tomadas no âmbito das instâncias competentes.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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