Lei de abril de 2021 tipifica crime de perseguição, com pena para quem comete crimes contra mulheres. Entenda a lei e como denunciar.
Stalkear alguém tanto virtualmente quanto fisicamente é considerado crime. Em abril de 2021, uma nova legislação foi aprovada e passou a integrar o Código Penal brasileiro, abordando a prática de stalking, também conhecida como perseguição. A punição para os infratores pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de crimes contra mulheres.
O stalking é um comportamento repreensível que não será tolerado pela justiça. A prática desse crime pode resultar em sérias consequências legais, sendo fundamental conscientizar a população sobre os riscos e impactos negativos dessa conduta. É importante denunciar qualquer forma de perseguição, garantindo a segurança e integridade das vítimas de stalking.
Stalking: Débora Falabella revela conviver com perseguição há mais de 10 anos
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou uma experiência angustiante que vem enfrentando por mais de uma década: um caso persistente de stalking. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora ainda jovem abordou a artista em um elevador, solicitando uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável.
Durante os dias que se seguiram, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar presentes frequentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta invasiva e íntima. Em 2015, a atriz chegou a relatar o incidente em uma delegacia, registrando o caso como uma forma de ameaça, porém, optou por não dar continuidade ao processo.
A legislação em vigor aborda de forma clara o crime de stalking, definindo-o como uma perseguição persistente que afeta a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade e privacidade. Especialistas no assunto destacam que o stalking digital ocorre quando as tentativas de contato ultrapassam os limites do razoável, incluindo ligações incessantes, mensagens em excesso e a criação de perfis falsos nas redes sociais.
Além disso, o crime de stalking pode envolver práticas mais invasivas, como a disseminação de malwares, também conhecidos como ‘stalkerware’, que permitem ao agressor monitorar a localização, chamadas, contatos e até mesmo fotos e vídeos da vítima. Em alguns casos, tais programas são instalados nos dispositivos sem o consentimento da pessoa, tornando a situação ainda mais preocupante.
A delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo, ressalta que o stalking vai além da simples espionagem, podendo causar danos significativos à vítima. É fundamental que a perseguição seja constante e acompanhada de ameaças à integridade física ou psicológica para que seja configurado como crime.
Em meio a avanços tecnológicos, é essencial que as pessoas estejam cientes dos riscos associados ao stalking digital e saibam como se proteger contra tais práticas invasivas. A conscientização e a denúncia são passos fundamentais para combater esse tipo de violência, garantindo a segurança e a privacidade de todos.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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