O Conselho Nacional de Justiça aprovou reserva de vagas e políticas afirmativas para promover a diversidade no Judiciário.
Com a extensão, na semana passada, da vigência da Lei de cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje a ampliação da validade das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022. As três abordam a reserva de cotas para indivíduos negros oferecidas nos concursos para posições no Judiciário, inclusive para o ingresso na magistratura.
Essa decisão reforça a importância das políticas de cotas para promover a igualdade de oportunidades e a diversidade no ambiente jurídico. As cotas raciais têm sido fundamentais para garantir a representatividade e combater a discriminação estrutural em instituições de grande relevância, como o Poder Judiciário.
Prorrogação da Vigência da Lei das Cotas e Políticas de Cotas Raciais
A Lei 12.990/2014, conhecida como Lei das Cotas, estabeleceu um prazo de dez anos para a aplicação de políticas afirmativas, cujo término está previsto para o dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções que regem as cotas raciais permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação.
A tramitação para prorrogação da vigência dessa lei já está em andamento, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Essa iniciativa visa alinhar as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à posição do Supremo Tribunal Federal e à diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, ressaltou a importância desse alinhamento.
Segundo o ministro, com base nos dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda. No entanto, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, revela que apenas 14,5% dos magistrados se declaram negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.
O relatório Justiça em Números 2024, com base em dados de 2023, destaca que somente 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual chega a 27,1%. Diante desses números, o ministro enfatizou a importância de priorizar a reserva de vagas e a política de cotas étnico-raciais para promover a diversidade no Poder Judiciário.
Para atingir esse objetivo, foi criado no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que propôs a implementação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a reserva de cotas. Essas medidas visam tornar a demografia do Poder Judiciário mais representativa da diversidade étnico-racial e sociocultural do Brasil.
Fonte: © Conjur
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