PL 3/2024 altera a Lei de Recuperação Judicial com termos como ciclo de insolvência e responsabilidade do gestor fiduciário, trazendo clareza e necessidade.
O papel do gestor fiduciário é crucial no mercado financeiro, atuando na gestão de ativos de terceiros com responsabilidade e transparência. Dentro desse contexto, é fundamental que a legislação esteja alinhada e proporcione segurança jurídica para todas as partes envolvidas. O PL 3/2024, que impacta a Lei de Recuperação Judicial e Falências, desperta a atenção do setor, já que envolve questões sensíveis e tem potencial para influenciar diretamente o trabalho do gestor fiduciário.
O acompanhamento atento por parte do supervisor fiduciário é essencial para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas. Em um cenário em constante evolução, a atuação do gestor de confiança requer adaptação e conhecimento profundo das normas vigentes. A interação entre o gestor fiduciário e o administrador fiduciário é fundamental para assegurar a eficiência e a integridade das operações financeiras realizadas sob sua responsabilidade.
Gestor fiduciário: Novo protagonista no cenário de Insolvência Empresarial
Durante o 2º Ciclo de Insolvência Empresarial, o promotor de Justiça Fernando Nogueira, do Ministério Público de São Paulo, expressou sua visão crítica sobre o projeto de lei que propõe a introdução do Gestor fiduciário como substituto do Administrador judicial. Segundo Nogueira, embora o projeto tenha a intenção de dar mais poder aos credores no processo de falência, a falta de clareza em relação às responsabilidades e limites remuneratórios do Gestor fiduciário é preocupante.
Ao abordar a participação dos credores minoritários na escolha do Gestor fiduciário, o promotor levantou uma questão importante: a assembleia-geral, composta majoritariamente pelos detentores de créditos expressivos, terá o poder de decisão nesse processo, excluindo os credores com menor volume de crédito. Essa dinâmica levanta questionamentos sobre a representatividade e transparência no processo de seleção do Gestor fiduciário.
Desafios e reflexões sobre a Regulamentação do Gestor fiduciário
Nogueira destacou a necessidade de uma regulamentação mais precisa na Lei de Recuperação Judicial, enfatizando que a falta de detalhamento sobre as atribuições e obrigações do Gestor fiduciário pode gerar insegurança jurídica no ambiente empresarial. Além disso, a proximidade temporal com a reforma de 2020, promovida pela Lei 14.112, levanta dúvidas sobre a real necessidade e impacto imediato do projeto de lei.
A atualização da Lei de Falências em 2020 trouxe mudanças significativas, como a exigência de que as Fazendas públicas solicitem a verificação e classificação de créditos públicos. No entanto, a não exclusão do juiz universal da falência na análise de créditos tributários questionáveis foi apontada como uma lacuna importante. A falta de clareza nesse ponto pode resultar na inclusão de créditos prescritos no processo de falência, prejudicando a lisura e eficiência do sistema.
Responsabilidade do Gestor fiduciário: Um desafio a ser superado
Diante desses desafios e reflexões, a figura do Gestor fiduciário surge como um elemento de transformação no cenário de Insolvência Empresarial. No entanto, a definição clara de seu papel, a transparência na seleção e a inclusão adequada de todos os credores no processo são aspectos cruciais a serem considerados para garantir a eficácia e equidade do sistema. A busca por uma regulamentação mais precisa e a análise criteriosa das experiências anteriores são essenciais para a evolução e aprimoramento contínuo do ambiente jurídico e empresarial.
Fonte: © Conjur
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