Projeto de Lei sugere ampliação de deduções no IR para despesas com cursos de educação de trabalhadores incapacitados e pessoas idosas.
A proposta do projeto de Lei 2475/24 em análise na Câmara dos Deputados visa aumentar o limite individual para dedução de gastos com educação na declaração anual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. A ideia é elevar o valor da dedução de R$ 3.561,50 para R$ 7.123,00, proporcionando mais benefícios aos contribuintes.
Essa medida pode trazer alívio financeiro para muitos cidadãos que precisam arcar com despesas educacionais elevadas, especialmente em tempos de crise econômica. A proposta de dobrar o limite de dedução no Imposto de Renda (IR) pode incentivar mais investimentos em educação e contribuir para o desenvolvimento social do país.
Projeto de Lei sugere ampliação do limite individual para dedução de despesas com cursos no Imposto de Renda;
Uma proposta em tramitação, que visa alterar a Lei 9.250/95 relacionada ao IR, sugere a inclusão de despesas com cursos de idiomas como dedutíveis a partir de 2025. Atualmente, a regra abrange despesas com educação infantil, básica, ensino técnico, superior e pós-graduação. O projeto, que está em análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.
Proposta de ampliação de deduções com IR; para trabalhadores incapacitados e pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um Projeto de Lei que amplia as deduções no IR; para gastos com produtos e serviços que visam melhorar a qualidade de vida de pessoas incapacitadas para o trabalho. O Projeto de Lei 78/24, que modifica a Lei 9.250/95, permitirá descontos em despesas com saúde e outros itens do Imposto de Renda devido. O benefício terá um limite de 20% do tributo devido e beneficiará também pessoas com 65 anos ou mais.
Novas regras para deduções de despesas no Imposto de Renda;
De acordo com a proposta, mediante comprovação com receituário, laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidos gastos com medicamentos, equipamentos de mobilidade, cuidadores e clínicas geriátricas. Caso as deduções ultrapassem o limite de 20% do IR; devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abater em anos seguintes. O projeto está em trâmite nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo passar pelo Senado para se tornar lei.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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