O Projeto de Lei 3/2024 propõe alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências, com foco em temas sensíveis e mecanismos para a insolvência empresarial.
A aprovação do Projeto de Lei 5/2025 trouxe mudanças significativas na Lei de Falências, abordando questões importantes que impactam diretamente o cenário econômico do país. As alterações propostas visam aprimorar o sistema e garantir uma maior eficiência nos processos de recuperação judicial e falências.
É fundamental que o Projeto de Lei também leve em consideração as necessidades das pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para se recuperar de crises financeiras. A discussão sobre a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências deve contemplar uma visão abrangente e inclusiva, a fim de promover um ambiente mais favorável para a economia como um todo.
Projeto de Lei visa aprimorar a Lei de Falências
Rafael Pimenta, sócio do Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados e especialista em insolvência empresarial e recuperação de créditos, analisou que o Projeto de Lei propõe importantes alterações na Lei de Falências. Ele destaca que o projeto está correto ao introduzir mecanismos direcionados a agilizar os processos de falência, ao mesmo tempo que promove uma certa descriminalização da pessoa falida. Isso permitiria que ela retomasse suas atividades empreendedoras mais rapidamente após a falência, através do fresh start.
Mesmo com essas melhorias, Pimenta ressalta a necessidade de uma maior reflexão por parte dos legisladores responsáveis pelo projeto. Ele expressa que seria crucial discutir as propostas com a comunidade acadêmica, juízes, desembargadores, promotores e advogados. Especialmente no que diz respeito aos aspectos práticos dos dispositivos incluídos no texto, um diálogo mais amplo poderia enriquecer a aplicabilidade das mudanças previstas.
A importância das especializações e varas especializadas na Justiça
Durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Rafael Pimenta enfatizou a relevância das varas e câmaras da Justiça especializadas em Direito Empresarial. Ele elogiou a atuação dessas instâncias, destacando que tais iniciativas trazem segurança e eficiência para o sistema judiciário.
Pimenta apontou que São Paulo se destacou ao instituir não apenas varas especializadas em falências e recuperação judicial, mas também especializações no segundo grau de jurisdição. Ele comparou com o Rio de Janeiro, que não estendeu essa prática ao segundo grau. O advogado ressaltou que atualmente o Tribunal de Justiça de São Paulo é referência no trato de temas empresariais, tanto no primeiro quanto no segundo grau.
Impacto da especialização na prática judicial
O advogado mencionou que as empresas já consideram a especialização como um critério importante na escolha do foro para questões de falência e recuperação judicial. A previsibilidade, segurança jurídica e confiança nas decisões caracterizam a qualidade das decisões judiciais em São Paulo. Essa confiança resulta do aprofundamento e qualidade proporcionados pela especialização, contribuindo efetivamente para a economia real.
A especialização das câmaras e varas da Justiça traz não apenas eficiência, mas também consistência nas decisões. Com um número limitado de desembargadores envolvidos, a previsibilidade e a uniformidade de entendimentos são mais facilmente alcançadas. Dessa forma, a Justiça especializada em temas empresariais tende a oferecer um ambiente jurídico mais estável e confiável para as empresas em momentos de crise, como a falência ou recuperação judicial.
Fonte: © Conjur
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