Projeto de lei ampliou alcance, inicialmente sobre crimes sexuais contra mulheres, agora aborda danos morais em crimes sexuais.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 2, um projeto de lei que dispensa a realização de novas provas para determinar a indenização por dano moral contra condenados pelos crimes do Código Penal. O texto seguirá para apreciação do Senado.
Essa medida visa simplificar o processo de obtenção de indenização e garantir uma resposta mais ágil às vítimas de crimes. Além disso, a proposta busca facilitar a reparação dos danos causados, promovendo uma justiça mais eficiente e acessível para todos os cidadãos.
Projeto de Lei para Ampliar Indenização por Crimes Sexuais
O texto aprovado, um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth, para o PL 3.777/23, do deputado Josenildo, inicialmente focava em crimes sexuais contra mulheres. A relatora, seguindo jurisprudência do STJ, ampliou as regras para todos condenados por crimes do Código Penal.
As novas regras, a serem inseridas no CPP, permitem que a vítima também formule o pedido de indenização. Atualmente, o CPP estipula que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, determine um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.
Nesse contexto, o texto estabelece que esse valor mínimo de indenização pode abranger o dano moral e não exigirá provas adicionais às apresentadas no processo penal. Isso se aplicará em situações que afetem direitos da personalidade, como vida, integridade física, liberdade e honra.
Professora Goreth mencionou uma decisão do STJ de 2018 em relação a um recurso sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. ‘Embora o precedente tenha tratado de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode ser estendido a todas as vítimas de crimes que afetem direitos da personalidade, conforme o princípio constitucional de reparação integral, regulamentado pelo Código Civil’, afirmou.
Debate na Câmara sobre Projeto de Lei para Indenização por Crimes do Código Penal
O autor do projeto, deputado Josenildo, enfatizou que a medida aprovada agiliza o processo judicial. ‘Atualmente, a vítima precisa aguardar a condenação do agressor no âmbito criminal para só então buscar reparação na esfera cível. Esse processo pode levar uma década até a indenização’, destacou. Com a proposta, a reparação será incluída na sentença judicial.
Por outro lado, o deputado Cabo Gilberto Silva considerou a proposta redundante, pois o Código Penal já prevê essa possibilidade. ‘Isso é repetitivo. Não trará mudanças significativas. O que devemos fazer é garantir justiça às mulheres vítimas, aumentando a pena para agressores de mulheres’, argumentou. Já o deputado Reimont apoiou a aprovação do texto, ressaltando que nenhuma indenização é capaz de apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança.
Fonte: © Migalhas
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