Segunda colocada em concurso tem vaga reservada. Recurso contra decisão da instituição paranaense. Prazo de 30 dias previsto para resposta.
Docente selecionada em concurso da UNEB – Universidade do Estado da Bahia, porém impossibilitada de assumir o cargo devido a uma suposta acusação de acúmulo de cargos, teve sua vaga assegurada por decisão da 4ª câmara Cível do TJ/BA. Saiba Mais Docente acusada de acumulação de cargos públicos é inocentada em Processo Administrativo Disciplinar. Neste caso, a professora foi a segunda colocada em um concurso para lecionar filosofia na UNEB.
No processo, a profissional da educação conseguiu provar que não houve tal acúmulo e pôde finalmente assumir o cargo para o qual foi selecionada. A história demonstra a importância de garantir os direitos dos profissionais da educação, evitando injustiças e valorizando seu trabalho em sala de aula.
Vaga reservada decisão: docente tem posse negada por suposto acúmulo de cargos
Após a desistência do primeiro colocado em um concurso público, uma docente foi nomeada para assumir a vaga, porém teve sua posse negada sob a alegação de suposto acúmulo de cargos que ultrapassariam a carga horária de 60 horas semanais. Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga, o que levou a profissional da educação a interpor recurso contra a decisão.
A docente argumentou a ilegalidade da recusa, alegando que não teve tempo hábil para se desligar do cargo anterior na UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná. A falta de resposta da instituição paranaense devido ao recesso acadêmico foi um dos pontos levantados em sua defesa. Segundo ela, o prazo de apenas 14 dias concedido para a posse desrespeitou o limite de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia.
A situação se complicou quando a professora aprovada em concurso agravou a decisão de 1ª instância que não concedeu liminar para a reserva da vaga. O tribunal analisou o caso e concedeu, liminarmente, a reserva da vaga para garantir a futura posse no cargo. A desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, relatora do caso, destacou que não seria justo penalizar a docente pela demora no desligamento do trabalho anterior, uma vez que a profissional preenchia todos os requisitos para assumir o cargo. Além disso, identificou o perigo de dano, já que a docente poderia perder a vaga para outro candidato.
Diante disso, a decisão final foi a concessão da liminar para reservar a vaga para a profissional da educação. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada está representando os interesses da docente nesse processo específico: 8012624-87.2024.8.05.0001. Esta é a resposta instituição paranaense que a profissional estava aguardando.
Fonte: © Migalhas
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