Família monoparental: entidade familiar com núcleo social-afetivo protegido, independente do pai ou mãe. Constituição Federal (5ª): princípio da isonomia; licença adotante, períodos idênticos, equiparação (Artigo). Monoparental: família, núcleo social-afetivo, Poder Familiar.
A licença é um direito concedido aos pais para cuidar de seus filhos, garantindo a proteção do núcleo familiar. A licença parental é fundamental para assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar, respeitando a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
A ausência de políticas de licença adequadas pode prejudicar a relação familiar e o desenvolvimento das crianças. A permissão para os pais deixarem o trabalho para cuidar dos filhos é essencial para promover a adoção de práticas mais inclusivas e igualitárias na sociedade.
Decisão Judicial sobre Licença Adotante
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recentemente se deparou com um caso envolvendo a concessão de licença adotante a um professor universitário solteiro que adotou um adolescente em 2019. O professor solicitou uma licença adotante de 180 dias, mas foi concedido apenas um período de 30 dias. A situação levou o professor a recorrer da decisão, alegando que a equiparação do tempo de afastamento da licença adotante ao da licença gestante era plenamente cabível.
No entanto, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador extinguiu o feito com base na ausência de legitimidade ou interesse processual. Diante disso, o professor recorreu ao TJ-BA, argumentando que a distinção entre crianças e adolescentes na concessão da licença adotante era descabida, especialmente considerando a complexidade da adaptação de um adolescente em um contexto de adoção tardia.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se a favor do provimento do recurso, destacando que a Constituição Federal consagra o princípio da isonomia, o que impede diferenciações injustificadas entre filhos biológicos e adotivos, assim como entre pais biológicos e adotivos. O relator da apelação, desembargador Jorge Barretto, ressaltou a importância de garantir a extensão da licença adotante ao mesmo período da licença maternidade, em conformidade com os princípios constitucionais.
Ao refutar a fundamentação da sentença, o desembargador Barretto reconheceu o interesse de agir do professor e concordou com a concessão da licença de 180 dias. A decisão do colegiado foi unânime, respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, independentemente da idade da criança adotada.
Assim, a decisão judicial reafirmou a importância de garantir a igualdade de tratamento entre pais biológicos e adotivos, assegurando a proteção integral da criança e respeitando os princípios fundamentais da Constituição Federal. A equiparação dos direitos relacionados à licença adotante é essencial para promover uma sociedade mais justa e inclusiva.
Fonte: © Conjur
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